Enfermeiros. Mais uma guerra perdida

Enfermeiros. Mais uma guerra perdida


Supremo Tribunal Administrativo considerou que requisição civil do governo não é ilegal nem põe em causa o direito à greve. PGR já tinha considerado a greve dos enfermeiros ilegal


O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou improcedentes as intimações interpostas pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses (Sindepor), dando razão à requisição civil decretada no dia 8 pelo governo. 

“Foram formulados dois pedidos, um principal e um subsidiário, nenhum deles relativo à apreciação da legalidade da greve. Subjacente aos dois pedidos formulados apenas estava a questão da legalidade da requisição civil”, começa por esclarecer o Supremo Tribunal Administrativo em comunicado.

Para o sindicato, a requisição civil decretada em quatro das dez unidades hospitalares onde a greve decorria era inconstitucional. E foi na sequência disso que foram interpostas duas ações para, segundo o Sindepor, proteger os direitos, liberdades e garantias da classe.

Mas o Supremo Tribunal Administrativo não deu razão a nenhuma das reclamações do sindicato – nem à que pretendia a revogação da requisição civil, nem à que pretendia que a mesma não tivesse efeitos práticos: “Com o pedido principal pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta positiva de revogação, respetivamente, do ato administrativo da Resolução de Conselho de Ministros [e] com o pedido subsidiário pretendia–se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta negativa de abstenção de quaisquer atos de execução daquelas resolução e portaria.” O STA adianta que, no primeiro caso, “a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal […] de condenar aquelas entidades à revogação dos atos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros”.

E esclareceu ainda que, quanto à segunda intimação, “a sua improcedência deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução daquelas resolução e portaria ser inócuo para efeitos de tutela efetiva em tempo útil do direito à greve”.

Governo lembra que utentes estão em primeiro lugar

Em reação, o governo também recordou, através do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, que “esta ação judicial não dizia respeito à licitude da greve – sobre essa matéria, a Procuradoria-Geral da República já se pronunciou, como é sabido, no sentido da ilicitude da greve, tanto pela forma como estava a ser realizada como pela forma como estava a ser financiada”.

“Esta ação judicial dizia respeito, isso sim, ao ato de requisição civil que o governo se viu forçado a decretar”, reforçou.

Tiago Antunes frisou que “ao reconhecer a necessidade da requisição civil, o Conselho de Ministros pretendeu apenas salvaguardar o direito à saúde daqueles pacientes que necessitavam de cirurgias prioritárias, e nunca pretendeu pôr em causa o direito à greve”.

Para o governo o objetivo é ver normalizado o mais rápido possível o SNS, “em benefício daqueles que estão sempre no centro das preocupações: os utentes do Serviço Nacional de Saúde, os Portugueses que necessitam de cuidados de saúde”. E diz esperar contar com o apoio dos profissionais de saúde.

Nos últimos dias, já tinha sido anunciado que a tutela pretendia chamar os enfermeiros para negociar alguns aspetos – o que inclusivamente interrompeu a greve de fome do presidente do Sindepor, Carlos Ramalho.

Do lado da defesa do Sindepor, António Garcia Pereira fez ontem saber que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo é meramente formal, não excluindo a hipótese de recurso.