Enfermeiros. Tribunal aceita intimação contra requisição civil

Enfermeiros. Tribunal aceita intimação contra requisição civil


Ministério da Saúde explica ao i que vai “apresentar a defesa nos próximos cinco dias”


A intimação que o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) apresentou no Supremo Tribunal Administrativo foi aceite esta quinta-feira. E ao i Carlos Ramalho, presidente da estrutura sindical, explicou quais os próximos passos. “A intimação foi aceite pelo tribunal, o que significa que há argumentos mais do que suficientes para a situação ser avaliada pela justiça. Agora ficaremos a aguardar os cinco dias úteis”, disse, acrescentando: “Acreditamos que a justiça venha a agir de acordo com aquilo que são os testemunhos e as provas que nós temos de que a requisição civil foi injusta”.

Provar a injustiça da requisição civil, a par da solicitação do pagamento de 10 mil euros diários se o governo mantiver a decisão, foi, precisamente, o intuito da intimação apresentada pelos enfermeiros na última segunda-feira, em resposta à medida do governo, aprovada no fim da semana passada para quatro centros hospitalares – São João, Porto, Entre o Douro e Vouga e Tondela-Viseu – por incumprimento dos serviços mínimos por parte da classe, justificou na altura a tutela.

O governo e o Ministério da Saúde têm agora menos de uma semana para apresentar a sua defesa. Em reação à decisão do tribunal, fonte oficial do Ministério da Saúde contactada pelo i garantiu que “o Ministério da Saúde irá apresentar a defesa nos próximos cinco dias, com as alegações e os factos comprovativos do incumprimento dos serviços mínimos estabelecidos pelo Tribunal Arbitral”. A mesma fonte esclareceu ainda que “o governo foi citado esta tarde relativamente à segunda versão da intimação apresentada pelo Sindepor, uma vez que a primeira apresentava deficiências”, assinalando que “o facto de a ação ter sido admitida pelo Supremo Tribunal Administrativo, depois de retificada, significa apenas que o Tribunal a irá apreciar”.

Apresentada a defesa por parte do governo, há dois cenários possíveis: o Supremo Tribunal Administrativo pode requerer a realização de diligências de produção de prova ou optar por dar a sua sentença sem passar por essa fase.

À “Lusa”, o advogado Garcia Pereira, que integra a defesa responsável pela apresentação da intimação, disse que o Supremo Tribunal Administrativo considerou a intimação “como o mais adequado para assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve”, tendo em conta a situação e a urgência do processo – uma vez que o último dia da greve dos enfermeiros, 28 de fevereiro, está próximo. A aceitação da intimação pela justiça, contudo, não suspende os efeitos da requisição civil, esclareceu o mesmo advogado.

O balanço mais recente relativo à segunda paralisação dos enfermeiros nos blocos operatórios, revelado esta segunda-feira pelo Ministério da Saúde, dava conta de que desde 31 de janeiro foram adiadas 56% – 2657 – das 4782 cirurgias que estavam previstas na primeira semana da greve, no total dos 10 hospitais onde está a decorrer.

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