Foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros a criação do Direito Real de Habitação Duradoura, que permitirá aos moradores celebrarem contratos com “permanência vitalícia” nas casas.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta medida “visa proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício”.
Para isso, o morador terá de fazer um pagamento ao proprietário do imóvel de uma caução de entre 10% e 20% do valor da habitação. Além desta caução, o contrato estabelecerá um valor mensal a pagar – que deverá ser acordado entre o morador e o senhorio. O Direito Real de Habitação Duradoura prevê ainda que apenas o morador, se assim o quiser, poderá desistir do contrato, impedindo o proprietário do imóvel de denunciar o mesmo.
Esta nova medida permite dar ao morador “o direito de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma ‘amarra’ permanente, já que pode renunciar ao contrato” e “o direito à devolução, total ou parcial, da caução por ele entregue, na medida do tempo de permanência na habitação”, entre outras vantagens. Para o proprietário, segundo João Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Transição Energética, a principal vantagem é o valor “expressivo” da caução. Ou seja, “se o imóvel valer 200 mil euros, recebem à cabeça entre 20 a 40 mil euros”, afirmou o ministro, acrescentando que o proprietário pode depois “rentabilizar como muito bem entender” o dinheiro.
Este regime faz parte de um conjunto de medidas ligadas à habitação. O programa de arrendamento acessível – também aprovado ontem – é outra das medidas que “tem por objetivo promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias”, dando assim resposta “às necessidades habitacionais das famílias cujo rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades”.
Nos últimos quatro anos cerca de duas mil famílias foram despejadas do centro histórico de Lisboa, segundo noticiou em abril do ano passado o “Sol”. O presidente da junta de freguesia de Santa Maria Maior, Miguel Coelho, revelou, na altura ao mesmo jornal, que o “bairro passou de 12 mil para 10 mil famílias, o que configura uma progressiva desertificação do centro histórico da cidade e, em particular, desta freguesia”.
Em maio de 2018, foi aprovado pelos partidos o projeto lei do PS que previa a suspensão dos processos de despejo de pessoas idosas ou com deficiência – incluindo os que já se encontravam em curso –, até serem aprovadas as alterações à lei do arrendamento, na altura em discussão no parlamento. Assim, os senhorios ficaram impedidos de denunciar os contratos até entrar em vigor a revisão à lei do arrendamento.