O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) evidencia “riscos para a consistência” da execução orçamental. A conclusão é do Tribunal de Contas, que auditou as contas de 2014 do LNEC e que, no relatório da auditoria, recomenda à tutela que conceda ao LNEC de “verbas necessárias”.
No documento, disponível na página do Tribunal de Contas na Internet, lê-se que “a quebra de receita própria do LNEC e a não autorização para a utilização dos seus saldos de gerência levou este instituto a realizar pagamentos sem dotação orçamental disponível”. Conclui o tribunal que o LNEC recorreu a fundos de que “não podia dispor”, tendo simultaneamente alterado datas de pagamentos “com efeitos nas contabilidades orçamental e patrimonial”.
O Tribunal de Contas diz ainda que foram realizados “reportes mensais de execução orçamental não verdadeiros, violando disposições da lei de enquadramento orçamental e retirando veracidade às contabilidades orçamental e patrimonial do LNEC”.
As conclusões da auditoria levaram, assim, à emissão de um “juízo desfavorável”. O documento dá conta de que “o Tribunal de Contas emitiu sobre as demonstrações financeiras e a execução orçamental do LNEC um juízo desfavorável, considerando as distorções, ilegalidades e irregularidades que as afetaram de forma materialmente relevante e generalizada”.
No relatório, de resto, o Tribunal de Contas recomenda ainda ao ministério das Finanças e ao ministério do Planeamento e das Infraestruturas para “diligenciarem no sentido de o orçamento do LNEC ser dotado das verbas necessárias”.
O Tribunal de Contas dá ainda conta de que “além de as contas de 2013 e de 2014 não integrarem todos os pagamentos efetuados nessas gerências, os balanços de final de exercício do LNEC não evidenciam nos seus ativos terrenos e edifícios”, o que leva os auditores a constatar “deficiências de contabilização da dívida do LNEC” e “dificuldades e ineficiência na cobrança dos valores em dívida”.
No relatório da auditoria, o Tribunal de Contas denuncia ainda que o LNEC tem efetuado transferências para a sua associação de trabalhadores. Em causa estão encargos relativos ao funcionamento do infantário, sala de atividades, serviços médicos e medicina do trabalho, um procedimento que, como o Tribunal de Contas assinala, “pode constituir uma forma de subtração às regras da contratação pública” que regem o LNEC – entidade sob administração indireta do Estado com autonomia administrativa e financeira, mas que, sendo um instituto público, está sujeito à lei-quadro dos institutos públicos e ao regime em vigor para instituições de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico.