Após o desastre nuclear de Fukushima, em 2011, o parlamento alemão decidiu acelerar o processo de diminuição de dependência da energia nuclear, projetando para 2022 o fim da sua utilização. Imagine que as empresas interessadas podiam apresentar uma ação num tribunal supranacional pedindo uma indemnização de 4700 milhões de euros pelas receitas que previam ganhar.
Em 1997, o Canadá proibiu a utilização de um aditivo tóxico na gasolina que contém uma neurotoxina usada para melhorar o comportamento do automóvel. Imagine que uma multinacional de aditivos se sente lesada e, apesar de perder todas as ações realizadas no âmbito dos tribunais canadianos, vence uma ação contra o Estado colocada num tribunal supranacional, obrigando-o a pagar uma indemnização de cerca de 10 milhões de euros e a repor a autorização do aditivo nocivo para a saúde.
No fim da década de 90, a banca checa viveu uma grave crise de insolvência. O Estado entendeu intervir nos bancos em que detinha participações, declarando que os bancos privados eram um problema dos seus acionistas. Imagine que uma grande multinacional detentora de uma pequena parte de um banco privado insolvente coloca uma ação contra o Estado pelo facto de esse banco não ter tido tratamento equivalente aos bancos com participação pública, garantindo uma indemnização superior a 200 milhões de euros.
Estes três casos aconteceram. O tribunal supranacional existe e chama-
-se Investor-State Dispute Settlement (ISDS). Foi concebido para garantir que as grandes corporações possam processar os Estados além do que está estabelecido nas leis nacionais e tem vindo a notabilizar-se pelas ações interpostas contra decisões políticas nacionais de defesa das populações nas áreas do controlo do tabaco, clima, setor financeiro, exploração mineira, saúde, energia, poluição, água, trabalho, uso de toxinas e políticas de desenvolvimento. Os procedimentos do ISDS não pretendem ser ou parecer isentos. Não raras vezes, os três juízes nomeados para apreciar cada caso foram, ou serão, advogados de multinacionais. Não há qualquer limite para o valor das indemnizações, nem o Estado pode recorrer para outro tribunal da decisão do ISDS.
Apesar de nos primeiros 30 anos do ISDS terem sido colocadas apenas 50 ações conhecidas, nos últimos cinco foram apresentadas mais de 300. A taxa de sucesso e rentabilidade para as multinacionais é particularmente interessante. Até hoje, os contribuintes já tiveram de pagar mais de 2500 milhões de euros de indemnizações e aguarda-se decisão sobre casos cujo valor somado ascende aos 60 mil milhões de euros.
Porque é que nunca ouviu falar disto? Será que Portugal está fora da sua tutela? Não. Os acordos transnacionais assinados pela UE implicam que os Estados-membros a aceitem. Aliás, os acionistas da EDP anunciaram recentemente a sua intenção de avançar para a arbitragem internacional do ISDS por causa da “taxa das renováveis” inscrita no OE/2017. Fala-se em 285 milhões de euros de indemnização, valor constante num imprudente despacho assinado pelo ex-secretário de Estado da Energia Jorge Sanches relativo à sobrecompensação.
Esta semana é lançada uma petição europeia, “Direitos para as pessoas, regras para as multinacionais”, em que se apela a que a UE se retire de todos os acordos de comércio e investimento que obriguem à aceitação das regras do ISDS. É importante estarmos mais atentos ao que se trama fora de Portugal.
Escreve às segundas-feiras