Os gastos com natação já podem ser incluidos no IRS no grupo das despesas com saúde.
Para que isso aconteça, o limite destes custos está fixado nos mil euros, será também preciso que esta seja administrada por um local que tenha código de atividade económica na área da saúde ou de distribuição de produtos de farmácia, médicos, ortopédico, entre outras e é obrigatório a prescrição de um médico e da fatura ser comunicada no Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária (AT) explicou que "embora a comunicação das despesas seja efetuada através da aplicação informática do e-fatura, deve aferir-se da substância da mesma, ou seja, se a despesa comunicada é, efetivamente, considerada como despesa de saúde", como resposta a um contribuinte.