“Rebente de alegria, não de dor”. O aviso da PSP neste final de ano

“Rebente de alegria, não de dor”. O aviso da PSP neste final de ano


A PSP relembrou as normas de segurança para a utilização de fogo de artifício


A Polícia de Segurança Pública (PSP) utilizou as redes sociais para fazer um aviso à população neste final de ano ao relembrar que sejam cumpridas as normas de segurança ao utilizar fogo de artifício, de forma a evitar possíveis acidentes.

Desta forma, a PSP refere que “qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir a Lei”.

Assim, um cidadão que adquira fogo-de-artifício com marcação “CE”, em operador/revendor devidamente certificado, das categorias F1, F2 ou F3, terá de cumprir os seguintes pontos:

“1. Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização deste fogo-de-artifício terá o consumidor que cumprir as prescrições contidas no respectivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.

2. Saliente-se no entanto que se essa utilização decorrer da realização de espectáculo pirotécnico, distinto portanto de uma utilização particular a título esporádico, esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.

3. Alerta-se que, mesmo o fogo-de-artifício da categoria F2 e F3, não podem ser transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente:

a. Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;

b. Em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo;

c. Em zona de exclusão;

d. Em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos;

e. Em estabelecimentos de ensino;

f. Em estabelecimentos ou locais de diversão;

g. Feiras e mercados.”

Por último, a PSP reforça a “necessidade do cumprimento do previsto artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018, referente às condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização, bem como, do constante na Norma Técnica n.º 4/2018 referente aos limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia".

Na imagem partilhada, a força se segurança deixa ainda uma mensagem: “Rebente de alegria, não de dor. Cumpra as normas de segurança”.