Uma mulher – morta pelo ex-companheiro no ano de 2017 – tinha apresentado queixa na polícia, mas nunca chegou a ter o estatuto de vítima atribuído. Nunca foram definidas medidas de proteção e afastamento do agressor, apesar de ter sido feita uma avaliação de risco elevado.
O caso foi analisado posteriormente pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica e as conclusões são claras: apesar de a vítima ter sido "proativa na busca de proteção", "não foi cumprido nenhum dos preceitos legas identificados", cita a Lusa. Além disso, a atuação das entidades competentes caracteriza-se "pela ausência de atuação".
Conforme se lê no relatório, "A PSP e o MP [Ministério Público] não utilizaram os mecanismos de proteção nem desencadearam os procedimentos para aplicação de medidas de coação condizentes com a situação de elevado risco que havia sido detetada".
A vítima e o agressor tinham mantido uma relação amorosa entre abril e dezembro de 2016 e, meses depois do fim do relacionamento, o agressor começou a enviar mensagens e a telefonar para a ex-companheira para tentar reatar a relação. Às mensagens, seguiram-se várias perseguições e esperas à porta do local de trabalho da vítima, que resultaram em agressões físicas, obrigando a que a mulher fosse assistida no hospital.
Após várias queixas à polícia, o Ministério Público decidiu ouvir as duas partes. No entanto, um dia antes da data marcada, o homem atacou a mulher – primeiro tentou esfaqueá-la e depois, imolando-se pelo fogo, agarrou-se a ela, provocando-lhe queimaduras em cerca de 80% do corpo. Passados quatro meses, a mulher não resistiu aos ferimentos e acabou por morrer.
A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica evidência no relatório que a vitíma tentou procurar ajuda, mas sempre "sem qualquer resultado". Mais ainda, "existiram oportunidades de intervenção relevantes, ou seja, momentos determinantes em que a PSP e o MP deveriam ter tido a iniciativa de adotar medidas para proteger A e conter B".