Assembleia da República gastou 16 mil euros com seguro de saúde ilegal

Assembleia da República gastou 16 mil euros com seguro de saúde ilegal


Além de terem acesso à ADSE e a um gabinete médico e de enfermagem no parlamento, deputados usufruem ainda de um seguro de saúde que a Lei do Orçamento do Estado de 2007 proíbe


Além de serem beneficiários da ADSE e de terem acesso a um gabinete médico e de enfermagem na Assembleia da República onde são realizadas consultas, os deputados usufruem de um seguro de saúde, violando a lei.

A auditoria às contas do parlamento revelaram que em 2017, a Assembleia da república pagou 15,9 mil euros para que os deputados tivessem seguro de saúde, durante um ano. Desde 1990 que os deputados usufruem de um seguro de saúde, no entanto, em 2007 a Lei do Orçamento do Estado passou a impedir “quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de proteção social ou de cuidados de saúde”, sendo que, frisa o Tribunal de Contas (TdC), “os seguros de saúde estão abrangidos por esta norma”. 

Os juízes do TdC avisam que a lei de valor reforçado ainda está em vigor mantendo-se a “proibição de orçamentos e entidades que integrem os setores das administrações públicas financiarem seguros de saúde. Por isso, rematam: “o seguro deveria já ter cessado” e “carece de adequada legitimação jurídica para ser mantido em vigor”. O mesmo entende a procuradora-geral-adjunta junto do TdC, Maria Manuela Luís, que sublinha no parecer da auditoria do Ministério Público que as despesas da AR “estão sujeitas aos princípios da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência”, frisando que o seguro de saúde “viola a lei”. 

O TdC lembra mesmo que, “invariavelmente”, tem vindo a recusar a outras entidades do Estado, o visto aos contratos de seguros de saúde que são sujeitos a fiscalização prévia. 

Além disso, o Estatuto dos Deputados não prevê qualquer seguro de saúde para os parlamentares. 

Perante esta situação, tanto os juízes do TdC como a procuradora entendem que o pagamento do seguro de saúde e das respetivas despesas correspondem a “duas infrações financeiras sancionatórias”, de acordo com a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Em causa está a “violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”, referem os juízes. 
Em sede de contraditório, a Assembleia da República alega que o seguro de saúde “existe na AR desde 1990” e que, por isso, “não existe motivo para o Tribunal de Contas vir agora questionar a sua legalidade”. Além disso, o parlamento alega que o seguro “visa garantir as condições físicas pessoais para o exercício de mandato pelos deputados e embora não estando expressamente previsto, pode ser contratado com base numa competência implícita”. 

Responsabilidades financeiras

De acordo com a lei, podem ser pedidas responsabilidades financeiras ao presidente do conselho de administração da Assembleia da República, Pedro Pinto, a cinco deputados que fazem parte deste organismo, ao secretário-geral do conselho de administração, Albino Soares, e ao representante dos funcionários parlamentares, Francisco Alves.      
Mas, a procuradora-geral-adjunta salienta que, neste caso, tanto os juízes do TdC como o MP estão impedidos de tomar iniciativa para pedir responsabilidades financeiras. Essa competência cabe exclusivamente ao plenário da Assembleia da República que terá de aprovar, ou não, o parecer à auditoria. 
O contrato do seguro de saúde garante aos deputados assistência clínica em regime hospitalar, com cobertura limitada a despesas médicas, hospitalares e medicamentosas decorrentes de internamento, que são reembolsadas pela seguradora.
Além do seguro de saúde, os deputados usufruem ainda de um seguro de vida e outro de assistência em viagem e de acidentes pessoais.

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