O admirável mundo novo e a ecnomia do bem comum


Saber em benefício de quem algumas das atividades das empresas são planeadas e executadas, quem delas tem ou teve real consciência e, por isso, as aprovou e com que objetivos, é hoje crucial


O Prémio Nobel da Economia Jean Tirole dedicou à questão da responsabilidade social do mercado uma obra denominada “A Economia do Bem Comum”, publicada já em tradução em 16 países, tendo tido em França uma edição de poche, dado o êxito de vendas.

Com o mesmo nome, ou nome parecido, poderá encontrar-se um conjunto de outras obras de diferentes autores (a de Christian Felber, por exemplo) versando o mesmo tema.

Fernando Ribeiro Mendes publicou há pouco tempo, no “Público”, um interessante artigo a propósito da ética dos mercados, invocando precisamente a obra daquele prémio Nobel.

A questão da realização do bem comum na atividade económica e empresarial é hoje uma preocupação alargada, o que revela bem a apreensão de muitos, mesmo daqueles que, como Jean Tirole, são confessos admiradores das virtualidades da economia de mercado. 

O facto de a atividade económica ter como agentes principais, nos nossos dias, entidades empresariais suportadas por pessoas coletivas que assumem as mais variadas configurações jurídicas determina que os interesses que as movem e nelas se desenvolvem tenham necessariamente, por isso, de ser encarados em planos distintos.

Acresce que, dada a atual globalização da economia e a especialização e complementaridade dos processos produtivos e mesmo comerciais, as atividades de muitas empresas se estendem por vários continentes e países onde agem de modo conjugado mas, com frequência, a partir de centros de decisão aparentemente autónomos. 

Isto significa também que o mal e os crimes que nelas, ou através delas, ou ainda com a sua participação, se possam concretizar – ou o resultado deles – assumam, muitas vezes, uma feição transnacional.

Para os investigar, é por isso imprescindível ter em atenção os diferentes interesses dos que as detêm – a título individual ou coletivo – e os dos que efetivamente as gerem, tanto ao nível do grupo internacional em que estão inseridas quanto ao nível de cada empresa subsidiária nacional. 

Com efeito, os específicos interesses de tais empresas podem conflituar, ou mesmo, como não raro sucede, ser contraditórios com os dos seus sócios, acionistas ou gerentes e, acima de tudo, com os dos povos e países em que se situam. 

Discute-se hoje, aliás, a pertinência da existência de interesses próprios das empresas – neles se englobando os dos seus trabalhadores e os dos beneficiários dos seus produtos ou serviços – que possam coexistir ou afirmar-se mesmo à margem dos específicos interesses das sociedades que as detêm e dos seus sócios. 

Saber quem manda efetivamente num negócio desenvolvido por uma sociedade/empresa – ou, o que é ainda mais importante, quem está em posição de a poder vincular efetivamente – é hoje, por isso, difícil, mas essencial.

Assim é tanto no que respeita ao apuramento das responsabilidades políticas e sociais para com o Estado em que se inserem como, inclusive, no que se refere à averiguação de responsabilidades criminais que nelas se possam ter gerado. 

Saber em benefício de quem algumas das suas atividades são planeadas e executadas, quem delas tem ou teve real consciência e, por isso, as aprovou e com que objetivos, é hoje crucial.

As mais recentes preocupações que relevam da legislação criminal europeia e nacional sobre a responsabilidade criminal das pessoas coletivas e, designadamente, daquelas que se dedicam à atividade económica e empresarial, devem, por isso, ser vistas também sob este enquadramento novo.

Na verdade, é impensável abordar a problemática da mais grave criminalidade atual – trate-se, por exemplo, da criminalidade económica, do terrorismo ou dos crimes ambientais – sem equacionar, desde logo, a intervenção, na sua comissão, deste modelo complexo de estrutura societária-empresarial e averiguar a concreta intervenção dos que nela pontuam de facto. 

 

Escreve à terça-feira


O admirável mundo novo e a ecnomia do bem comum


Saber em benefício de quem algumas das atividades das empresas são planeadas e executadas, quem delas tem ou teve real consciência e, por isso, as aprovou e com que objetivos, é hoje crucial


O Prémio Nobel da Economia Jean Tirole dedicou à questão da responsabilidade social do mercado uma obra denominada “A Economia do Bem Comum”, publicada já em tradução em 16 países, tendo tido em França uma edição de poche, dado o êxito de vendas.

Com o mesmo nome, ou nome parecido, poderá encontrar-se um conjunto de outras obras de diferentes autores (a de Christian Felber, por exemplo) versando o mesmo tema.

Fernando Ribeiro Mendes publicou há pouco tempo, no “Público”, um interessante artigo a propósito da ética dos mercados, invocando precisamente a obra daquele prémio Nobel.

A questão da realização do bem comum na atividade económica e empresarial é hoje uma preocupação alargada, o que revela bem a apreensão de muitos, mesmo daqueles que, como Jean Tirole, são confessos admiradores das virtualidades da economia de mercado. 

O facto de a atividade económica ter como agentes principais, nos nossos dias, entidades empresariais suportadas por pessoas coletivas que assumem as mais variadas configurações jurídicas determina que os interesses que as movem e nelas se desenvolvem tenham necessariamente, por isso, de ser encarados em planos distintos.

Acresce que, dada a atual globalização da economia e a especialização e complementaridade dos processos produtivos e mesmo comerciais, as atividades de muitas empresas se estendem por vários continentes e países onde agem de modo conjugado mas, com frequência, a partir de centros de decisão aparentemente autónomos. 

Isto significa também que o mal e os crimes que nelas, ou através delas, ou ainda com a sua participação, se possam concretizar – ou o resultado deles – assumam, muitas vezes, uma feição transnacional.

Para os investigar, é por isso imprescindível ter em atenção os diferentes interesses dos que as detêm – a título individual ou coletivo – e os dos que efetivamente as gerem, tanto ao nível do grupo internacional em que estão inseridas quanto ao nível de cada empresa subsidiária nacional. 

Com efeito, os específicos interesses de tais empresas podem conflituar, ou mesmo, como não raro sucede, ser contraditórios com os dos seus sócios, acionistas ou gerentes e, acima de tudo, com os dos povos e países em que se situam. 

Discute-se hoje, aliás, a pertinência da existência de interesses próprios das empresas – neles se englobando os dos seus trabalhadores e os dos beneficiários dos seus produtos ou serviços – que possam coexistir ou afirmar-se mesmo à margem dos específicos interesses das sociedades que as detêm e dos seus sócios. 

Saber quem manda efetivamente num negócio desenvolvido por uma sociedade/empresa – ou, o que é ainda mais importante, quem está em posição de a poder vincular efetivamente – é hoje, por isso, difícil, mas essencial.

Assim é tanto no que respeita ao apuramento das responsabilidades políticas e sociais para com o Estado em que se inserem como, inclusive, no que se refere à averiguação de responsabilidades criminais que nelas se possam ter gerado. 

Saber em benefício de quem algumas das suas atividades são planeadas e executadas, quem delas tem ou teve real consciência e, por isso, as aprovou e com que objetivos, é hoje crucial.

As mais recentes preocupações que relevam da legislação criminal europeia e nacional sobre a responsabilidade criminal das pessoas coletivas e, designadamente, daquelas que se dedicam à atividade económica e empresarial, devem, por isso, ser vistas também sob este enquadramento novo.

Na verdade, é impensável abordar a problemática da mais grave criminalidade atual – trate-se, por exemplo, da criminalidade económica, do terrorismo ou dos crimes ambientais – sem equacionar, desde logo, a intervenção, na sua comissão, deste modelo complexo de estrutura societária-empresarial e averiguar a concreta intervenção dos que nela pontuam de facto. 

 

Escreve à terça-feira