O alerta é feito pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), que lembra que há determinadas regras que têm de ser respeitadas. Uma delas passa pela obrigatoriedade da identificação do vendedor: o nome, a empresa ou denominação social, o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço eletrónico. As características do bem e do serviço têm de estar identificadas, assim como o preço com impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega e outros encargos.
Nas compras online à distância, se quiser anular a compra (resolver o contrato) depois de o produto lhe chegar às mãos, tem 14 dias seguidos para comunicar a sua desistência, sem custos ou necessidade de indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data de receção do produto ou, no caso da prestação de serviços, da data da celebração do contrato.
O vendedor tem 14 dias para restituir os montantes. Caso não o faça, fica obrigado a devolver o dobro, no prazo de 15 dias úteis, e o consumidor pode ter direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. Se propuser o reembolso em vale ou saldo para descontar em futuras compras, não tem de aceitar e pode exigir a devolução do dinheiro.
E sempre que o preço do bem ou serviço for, no todo ou em parte, coberto por um crédito concedido pelo vendedor ou por um terceiro, com base num acordo entre este e o vendedor, o contrato de crédito fica igualmente sem efeito se o consumidor exercer o direito de livre resolução.
Também nas compras online, o prazo de garantia de um produto novo é, no mínimo, de dois anos, quer compre numa loja física quer à distância. Desde que coberto pela garantia e que não resulte de mau uso, qualquer problema deve ser resolvido sem custos para o cliente, incluindo despesas com transporte, mão- -de-obra e material. Também as despesas com o envio de um produto avariado devem ser reembolsadas.
Se fizer a compra pela net, pagar e o produto não lhe for entregue, a lei diz que tem de apresentar queixa no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto.