Carlos Alexandre não vai ser ouvido como testemunha na instrução da Operação Marquês, como pretendiam José Sócrates e Armando Vara. Apesar desta decisão, o juiz Ivo Rosa quer saber se a distribuição do processo a Carlos Alexandre em 2014 respeita ou não o princípio do juiz natural. No documento de abertura de instrução, a que o i teve acesso, fica ainda claro que serão pedidas a Angola informações para verificar se Hélder Bataglia já foi investigado naquele país, como o próprio garante, pelos mesmos crimes – o que, a confirmar-se, pode inviabilizar o seu julgamento.
Nos requerimentos de abertura de instrução, José Sócrates e Armando Vara tinham invocado que a distribuição do processo Marquês ao magistrado Carlos Alexandre é nula, uma vez que não teria sido feita de forma eletrónica, mas sim manualmente. Foi nesse sentido que pediram a inquirição de Carlos Alexandre e de outras quatro testemunhas. Mas o magistrado que tem a instrução do caso Marquês considerou que o pedido da defesa não fazia sentido.
No documento de abertura de instrução – fase facultativa onde se decide se os acusados vão ou não a julgamento -, Ivo Rosa deixa claro que não se justificam tais diligências: “Quanto às demais diligências de prova relacionadas com a alegada nulidade da atribuição do processo na fase de inquérito, dado que a questão é meramente jurídica e tendo em conta que para análise da mesma será bastante o recurso à prova documental já constante dos autos e à prova agora ordenada, indefere-se, por ora, por ser irrelevante para os fins da instrução, a inquirição das testemunhas.”
Além de Carlos Alexandre, Ivo Rosa também não pretende ouvir enquanto testemunhas os inspetores que coordenavam a equipa da Unidade de Informação Financeira da PJ, nem os elementos que faziam parte desta unidade. O mesmo em relação aos inspetores do Ministério Público Maria Paula Peres e João Gonçalves Rato: “Dado que os mesmos se limitaram, segundo o alegado, a realizar uma inspeção ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal e na sequência disso elaboraram um relatório, torna-se desnecessário, para os fins da instrução, a audição dos mesmos, bastando a análise ao respetivo relatório.”
Juiz quer saber se distribuição eletrónica era possível Apesar de não ver sentido na inquirição de Carlos Alexandre, Ivo Rosa pretende que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) diga se a distribuição eletrónica foi ou não afetada pelos problemas que o Citius enfrentou naquele ano, justificação que tem sido apresentada pelo juiz Carlos Alexandre para a redistribuição do processo ter sido feita de forma manual.
“Oficie-se ao IGFEJ no sentido de esclarecer o estado de funcionamento dos meios eletrónicos previstos no artigo 204.o do Código de Processo Civil durante o mês de setembro de 2014, nomeadamente, se era possível a realização da distribuição eletrónica de processos”, determinou Ivo Rosa.
O juiz pede ainda que o Conselho Superior da Magistratura forneça “cópia da decisão de ratificação das instruções da senhora juíza Presidente da Comarca de Lisboa de 5 de setembro de 2014”.
Pedido à Justiça angolana O arguido luso-angolano Hélder Bataglia defendeu no seu requerimento de abertura de instrução que já tinha sido investigado em Angola pelos factos que o visam na Operação Marquês e que, naquele país, tudo foi arquivado. Perante este argumento, o juiz de instrução considera agora que é fundamental pedir a Angola todas as informações de modo a confirmar a versão apresentada pelo arguido.
“O arguido conclui que os factos nos presentes autos foram alvo de arquivamento, por parte das competentes autoridades angolanas, pelo que se impõe ao ordenamento jurídico português a necessidade de se arredar de qualquer apreciação dos mesmos factos – já apreciados pelo Estado angolano -, sob pena de violação do princípio ne bis in idem, na sua vertente internacional. Tendo em conta o alegado pelo arguido, mostra-se relevante para as finalidades da instrução, mais concretamente para o conhecimento da aplicabilidade do princípio ne bis in idem, o esclarecimento quanto aos factos objeto do despacho de arquivamento verificado em Angola”, sustenta o magistrado, que está em exclusivo com este processo.
O magistrado quer ainda que a Autoridade Tributária refira quando é que Bataglia passou a residir em Angola. Para o MP, é claro que, à data dos crimes, o luso–angolano ainda residia em Portugal e que parte dos mesmos foram cometidos em território nacional. A esse propósito, para a investigação é relevante o alegado por Hélder Bataglia de que se encontrara no seu escritório em Lisboa com Carlos Santos Silva para lhe passar a identificação das contas por onde as alegadas luvas acabariam por passar.
Pedido de dados ao processo Monte Branco Na sequência do que reclama a defesa de Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro de José Sócrates – que invocou a nulidade quanto à utilização das escutas feitas noutros processos -, foi determinada a junção de peças do processo Monte Branco.
“Solicite-se ao processo, designado como ‘Monte Branco’, a junção a estes autos de todas as Informações do órgão de polícia criminal, e de todas as Promoções do Ministério Público, bem como de todas as autorizações judiciais relativas a Interceções Telefónicas que diretamente se refiram ao arguido Carlos Santos Silva”, decidiu Ivo Rosa.
Os acusados e os crimes Na Operação Marquês foi deduzida acusação contra 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas. José Sócrates, Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Rui Horta e Costa, Hélder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Grupo Lena são alguns dos acusados.
Em causa estão os crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal e abuso de confiança.
É na fase de instrução que se ficará a saber se os acusados vão ou não responder em tribunal por estes crimes – mesmo Ricardo Salgado, que não pediu abertura de instrução.