A pena suspensa é a sanção aplicada em mais de metade das condenações por crimes sexuais (58%). Das 404 condenações em que são conhecidas das sanções decretadas, apenas 37% dos agressores foram presos e 5% tiveram penas mais leves – como prisão substituída por multa ou trabalho comunitário.
O Ministério da Justiça analisou as decisões tomadas em primeira instância dos julgamentos por crimes de violação, coação sexual, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e abuso sexual de crianças que aconteceram em 2016.
No caso de abusos sexual de pessoa incapaz de resistência – o mesmo crime pelo qual responderam o barman e o segurança da discoteca de Gaia e cujo acórdão gerou polémica – 53% dos condenados ficam em prisão efetiva, enquanto 47% saem do julgamento com pena suspensa, segundo o relatório mais recente, citado pelo Público.
Quando comparados os números entre os casos de violação consumada ou tentada e os casos de abuso sexual de menores, 60% dos condenados por violação estão a cumprir pena de prisão efetiva enquanto apenas 29% dos casos de abusos de menores recebem a mesma sanção. 64% dos 270 arguidos condenados por abuso sexual receberam pena. A maior parte das penas incluíam um plano de readaptação social em que o preso deveria cumprir uma série de regras durante o período na cadeia.
O número de condenações torna-se residual quando se fala de coação sexual – em que a diferença para o crime de violação é não implicar atos de penetração – o que significa que os dados estão protegidos pelo segredo estatístico. No entanto, segundo o relatório, das 32 condenações, 23 foram penas suspensas.