Ministério da Educação divulga listas de colocação de professores

Ministério da Educação divulga listas de colocação de professores


Há seis mil professores contratados que conseguiram lugar numa escola para dar aulas no próximo ano letivo. Só metade destes conseguiram horários completos. 


A dois dias de as escolas abrirem as portas, o Ministério da Educação divulgou os resultados de dois concursos de colocação de professores para o próximo ano letivo.

De acordo com a nota do Ministério da Educação foram contratados cerca de seis mil professores sendo que metade (cerca de três mil) foram colocados em horários completos e anuais. No ano passado, no concurso anual foram contratados 2.300 docentes.

Quanto aos concursos para os professores de quadro, através do concurso de mobilidade interna a tutela refere que foram atribuídos 14 mil horários a docentes que vincularam a uma escola, sendo que onze mil destes horários são completos e os restantes três mil são incompletos.  Este concurso foi realizado no ano passado e este ano repete-se por imposição do parlamento.

É através deste concurso de mobilidade interna que os professores dos quadros conseguem mudar de escola para se aproximarem à residência ou que os docentes sem turma atribuída (horário zero) conseguem ter serviço letivo (dar aulas).

Para validarem a colocação os professores têm agora um prazo de 48 horas, para aceitarem a colocação através da internet e têm 72 horas para se apresentarem ao serviço na escola onde foram colocados.       

Polémica da repetição do concurso

Regra geral, o concurso interno realiza-se a cada quatro anos, mas apesar de o último ter decorrido no ano passado, este ano voltou a repetir-se.

Isto porque, no concurso de 2017, de forma inédita e sem que tivesse sido negociado com os sindicatos, a tutela abriu apenas vagas para horários completos (22 horas letivas semanais). Regra que reduz o leque de opções aos professores candidatos e a possibilidade de conseguirem um lugar num quadro de escola. Nos últimos 11 anos o Ministério da Educação apresentou sempre a concurso vagas para horários completos e para incompletos.

A alteração às regras gerou forte contestação dos professores que apresentaram 799 providências cautelares para impedir as colocações do ano passado. 

Por isso, a 3 de abril o parlamento aprovou – com o voto favorável de todos os partidos à exceção do PS – um diploma que impôs ao Ministério da Educação a repetição do concurso interno, cujos resultados foram ontem conhecidos.

Lei no constitucional

A lei aprovada pelo parlamento gerou um conflito com o governo. Uma semana depois de ter sido publicado em Diário da República, pela primeira vez desde que está no governo, António Costa decidiu recorrer ao Tribunal Constitucional para tentar travar a lei que obrigou o Ministério da Educação a repetir este ano o concurso.

Porém, a 5 de agosto o Tribunal Constitucional fez saber que recusou apreciar o pedido de fiscalização da norma do Parlamento sobre o concurso.

Há 27 anos (desde 1991) que nenhum primeiro-ministro enviava para o Palácio Ratton uma lei ou uma norma aprovada pelos deputados para que fosse analisada. E de acordo com a base de dados do Tribunal Constitucional, desde 1982, foi pedida a fiscalização de normas aprovadas pelo Parlamento apenas nove vezes.

O executivo de António Costa justifica a decisão, considerando que a norma aprovada pelo Parlamento é “flagrantemente inconstitucional”, “injusta” e que revela “má gestão dos recursos existentes”. O governo defende ainda que implica um aumento de despesa na ordem de 44 milhões de euros.

Isto porque, argumenta o primeiro ministro, a atribuição de horários incompletos a professores dos quadros, ou seja, “a professores que auferem necessariamente a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual”. O governo alegou ainda que a atribuição de horários com menos de 22 horas a docentes dos quadros é também injusta para os contratados, que têm um salário proporcional ao número de horas que dão aulas.