Arrendamento. Conheça os direitos e deveres das duas partes

Arrendamento. Conheça os direitos e deveres das duas partes


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Os inquilinos são obrigados a pagar as despesas de condomínio?

Só terão de pagar a renda – atualizada todos os anos. As despesas como quotas de condomínio e obras de manutenção são da responsabilidade do senhorio. Mas o contrato a celebrar pode prever exceções.

O inquilino quer sair da casa. É possível terminar o contrato antes do prazo?

É, desde que tenham decorrido pelo menos seis meses de contrato. Deverá também comunicar ao senhorio, por escrito, com 120 dias de antecedência. Se sair antes, terá de pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

Quais são as obrigações do proprietário?

Deve executar as obras de conservação necessárias, exceto se o contrato disser o contrário.

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O arrendamento pode transmitir-se a outra pessoa?

O arrendamento mantém-se para além da morte do arrendatário, devendo esta situação ser comunicada ao senhorio, por carta registada e com aviso de receção. A falta de comunicação obriga a pessoa que tem direito à transmissão a indemnizar o senhorio por danos decorrentes da omissão. Em caso de divórcio ou separação de pessoas e bens, se o arrendamento incidir sobre a casa de morada da família, o seu destino pode ser decidido por acordo entre os cônjuges ou pelo tribunal. 

Qual a duração de um contrato?

As partes podem estipular um prazo certo ou prever que este tenha uma duração indeterminada. Se for omisso nesse ponto, o contrato considera-se por duração indeterminada.