Provedora de Justiça defende que abusadores de menores devem ficar na lista negra menos tempo

Provedora de Justiça defende que abusadores de menores devem ficar na lista negra menos tempo


Lista negra deve ser reavaliada, de acordo com Lúcia Amaral


A Provedora de Justiça, Lúcia Amaral, defende que a Assembleia da República deva alterar a lei sobre a lista de abusadores de menores que foram condenados.

De acordo com a notícia do Público, Lúcia Amaral quer que a lei seja reavaliada. A Provedora de Justiça defende que o objetivo é impedir que essas pessoas fiquem tanto tempo nestes registos por um crime que possam ter cometido há 20 anos.

Em 2015, foi aprovada a lista negra, onde está registado o nome completo, morada e local de trabalho da pessoa condenada por abusos de menor. Na altura, o então Presidente da República Jorge Sampaio chamou-lhe a “justiça de pelourinho”, sendo que nesta versão inicial estava prevista o possível acesso dos pais a esta lista, caso suspeitassem de alguém. Esta possibilidade acabou por ser descartada.

Quanto aos pedófilos, estes permanecem na lista durante cinco, dez, 15 ou 20 anos, dependendo da pena que lhe foi aplicada. Na altura, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, foi uma das pessoas que falou contra esta nova lei. A magistrada defendeu que esta não tinha qualquer tipo de mecanismo que permitisse uma reavaliação do caso dos abusadores e das suas situações relativas à lista, impedindo os acusados de recorrerem a um juiz para retirarem o nome da lista negra por terem deixado de ser um risco, explicou na altura.

Agora, Lúcia Amaral disse ao Público que a impossibilidade de o abusador recorrer ao juiz “constitui uma ingerência desproporcionada no direito ao bom nome e reputação e no direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar”.

A magistrada defende que esta lista não é inclusiva e "pressupõe que quem esteja inscrito no registo continue a ser (…) um potencial agressor."

Contudo, sublinha que “mesmo dentro dos prazos legalmente fixados a manutenção da inscrição no registo tem que ser justificada, sob pena de ser ilegítima”.

Segundo o jornal Público, esta recomendação por parte de Lúcia Amaral surge após a Provedoria de Justiça ter recebido duas queixas, onde pediam que se enviasse o diploma para o Tribunal Constitucional.