O Tribunal decidiu que os episódios 1 e 2 do programa SuperNanny contêm “ameaça, ilícita e direta à personalidade moral, à imagem e reserva da intimidade da vida privada dos menores” e, “atendendo ao “superior interesse da criança”, decretou que a SIC terá de bloquear o acesso público ao conteúdo.
E poderá fazê-lo de duas formas: ou retirando as vídeos e promos publicadas online ou colocando filtros de imagem e modificadores de voz.
Para além disso a decisão do tribunal, que ainda não transitou em julgado, exige ainda ao canal de Carnaxide utilize os direitos de propriedade que tem sobre o conteúdo “junto de quaisquer entidades para que o acesso a quaisquer conteúdos dos programas referidos sejam imediatamente bloqueados por essas entidades”.
Com o objetivo de evitar atrasos na aplicação da decisão, o tribunal manteve ainda a sanção pecuniária compulsória por cada dia.
No entanto, o pedido do Ministério Público para que todos os programas futuros que sejam concebidos no mesmo formato seguissem as regras aplicadas ao SuperNanny foi considerado pelo tribunal como “manifestamente inviável”.
Sobre o terceiro episódio, o tribunal concluiu que não há “ameaça ilícita à personalidade dos menores”, o que vai fazer com que o Ministério Público recorra da decisão.
A polémica à volta do programa SuperNanny – que foi emitido pela primeira vez a 14 de janeiro – prende-se com a emissão de momentos íntimos das crianças. No programa, uma psicóloga observava o comportamento das crianças e ajudava os pais a impor respeito com técnicas de castigo e recompensa.