Câmaras com super-poderes podem impor quotas no que diz respeito ao alojamento local

Câmaras com super-poderes podem impor quotas no que diz respeito ao alojamento local


As câmaras municipais terão poderes reforçados, tanto no licenciamento do alojamento local, como na eventual imposição de quotas para esta atividade. 


A versão final, que irá a votos esta quarta-feira, prevê a definição de “áreas de contenção” pelas autarquias. O mesmo é dizer que  o poder local pode impor quotas nos novos licenciamentos. Se uma autarquia colocar a zeros o número de alojamentos locais?. À pergunta, o deputado do PS Carlos Pereira respondeu: “Não digo que não”, deixando o caminho aberto a essa possibilidade.

As autarquias terão de avaliar de dois em dois anos  as chamadas áreas de contenção e comunicar “as respetivas conclusões ao Turismo de Portugal”, segundo a proposta de alteração do PS, viabilizada pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda na especialidade.

Os condomínios passam a poder aplicar uma taxa extra a quem tem alojamento local “com um limite de 30% do valor anual da quota” e exigir um seguro multiriscos aos proprietários que recorram ao alojamento local. As assembleias gerais de condóminos também exigir a câmara que revogue a licença de alojamento. Para o efeito, basta que exista uma decisão em ata dos condóminos que representem mais de 50 por cento da permilagem do prédio.  E se, no alojamento local os condomínios não têm poder prévio de autorização da atividade, no caso dos hostels as assembleias de condomínio têm de dar luz verde Caso contrário, não poderão avançar.