PPR. Dá para pagar prestação da casa mas não para comprar a pronto

PPR. Dá para pagar prestação da casa mas não para comprar a pronto


Quem tem um PPR pode exigir o reembolso do valor já investido, mas terá de obedecer a algumas regras. Caso contrário arrisca-se a ter penalização


As regras mudaram, mas nem assim pode fazer uso pleno da verba que tem no seu Plano de Poupança-Reforma (PPR). E se no passado teve a oportunidade de resgatar o valor que tinha no produto financeiro para, por exemplo, a compra de casa, ajudando assim a reduzir os custos do crédito à habitação, saiba que neste momento já não o pode fazer. Isto significa que os fundos dos PPR podem ser utilizados sem penalizações para pagar uma hipoteca de uma casa para habitação, mas não para a compra de um imóvel a pronto.

Segundo a lei vigente, quem tem um PPR pode exigir o reembolso do valor já investido em sete casos, quatro dos quais com novas regras desde 1 de janeiro de 2013: a reforma por velhice, a partir dos 60 anos de idade; para frequência ou ingresso da pessoa ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando gerador de despesas no ano respetivo; e para uso no pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.

No entanto, mais tarde foram introduzidas exceções como a do desemprego de longa duração ou por doença grave. Noutras situações, a penalização traduz–se na devolução do benefício fiscal, acrescido de 10% por cada ano decorrido fora dos cinco anos anteriores ao resgate.

E se a lei permitia que os saldos dos PPR e PPR/Educação pudessem ser resgatados para pagar prestações do crédito à habitação, de construção e de realização de obras, assim como os créditos complementares ou multiopções, o que o fisco vem dizer é que quem o fizer agora terá de suportar um imposto adicional já em 2019.

Mais limitados estão os fundos de pensões, que nem sequer podem ser utilizados para abater no crédito à habitação (ver coluna ao lado).

Solução Se pretende comprar um imóvel, então o melhor será mesmo recorrer ao tradicional crédito à habitação (ver coluna). E com os preços das casas a baterem recordes, negociar com o banco um prazo de pagamento o mais alargado possível é a única forma de os clientes conseguirem obter prestações mensais mais baixas. As ofertas da banca variam entre os 40 e os 50 anos mas, para a maioria das instituições financeiras, a idade limite dos titulares no final do crédito fixa-se nos 75 anos de idade.

Mas já sabe: quanto mais extenso for o prazo, mais elevado será o montante total imputado ao consumidor (MTIC). Este é o elemento mais importante de um contrato de empréstimo porque vai determinar a quantia total que o cliente terá de pagar quando se solicita um financiamento, pois este valor representa simplesmente a soma do montante total do empréstimo (capital) com os custos associados ao crédito (juros, comissões bancárias, impostos e outros encargos).

As contas são simples: quanto mais se alargar o prazo de reembolso de um empréstimo, mais elevados serão os encargos com juros e comissões, o que fará com que o custo total do crédito no final do contrato seja mais elevado.

Ainda assim, regra geral, os bancos não aprovam um crédito cujos titulares apresentem uma taxa de esforço acima dos 40%, sendo aconselhável que esta represente apenas um terço do rendimento total do agregado familiar.