No Regulamento de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, publicado esta quarta-feira, foi introduzida uma nova categoria destinada ao videoárbitro (VAR). Para esta categoria poderão ser chamados os árbitros que apitam competições nacionais, assim como os antigos árbitros que tenham deixado a arbitragem nos últimos três anos.
Segundo a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o VAR passa a ser algo que pode ser desempenhado pelos "20 árbitros da categoria principal, agora denominados C1 Pro, bem como os 10 árbitros que fazem parte da categoria C1" – C1 é a categoria de arbitragem dos campeonatos nacionais –, incluindo também "antigos árbitros na categoria C1 Pro (ou C1 se tiverem obtido a jubilação até 30 de junho de 2018)" desde que "tenham obtido a jubilação há menos de três anos".
A esta lista de novidades acrescenta-se também a medida que vai permitir "ter alguns elementos que exercerão a função [de VAR] em exclusivo", mas que continuarão a receber a formação de árbitros de campo.
A categoria de árbitro estagiário é excluída nesta nova regulamentação.