Greve. Governo arrisca-se a não ver serviços mínimos decretados

Greve. Governo arrisca-se a não ver serviços mínimos decretados


Reunião entre sindicatos e governo chegou ao fim ser acordo e vão ser pedidos serviços mínimos a partir de 2 de julho. Advogados ouvidos pelo i entendem que as avaliações não podem ser abrangidas. 


Ao fim de mais de seis horas de reunião, o Ministério da Educação e os 11 sindicatos não chegaram a acordo, tal como era esperado, sobre os serviços mínimos para a greve às reuniões de avaliações a partir de 2 de julho. Além disso, o Sindicato de Todos os Professores (STOP) entregou ontem à tutela um novo pré-aviso de greve estendendo o protesto até ao fim de julho.  

A decisão sobre o decreto de serviços mínimos está agora nas mãos de um juiz que vai presidir ao colégio arbitral, que vai ter de se pronunciar até dia 28.

No entanto, o governo – que segundo fonte oficial pediu serviços mínimos apenas para os anos em que se realizam exames nacionais (9.º ,11.º e 12.º anos) – arrisca-se a não os ver declarados. A lei não é clara e esta será a primeira vez que um colégio arbitral vai decidir sobre serviços mínimos para uma greve às avaliações dos alunos. 

O argumento da tutela para os serviços mínimos a partir de 2 de julho passa por garantir que os alunos do secundário têm as suas notas finais aprovadas a tempo de se apresentarem ao concurso de acesso ao superior, que arranca a 18 de julho.

O que dizem os advogados Mas de acordo com vários advogados especialistas em Direito do Trabalho, ouvidos pelo i, as reuniões de avaliação não estão incluídas na norma que permite ao governo solicitar serviços mínimos para a greve às reuniões de Conselhos de Turma, onde são aprovadas as notas atribuídas aos alunos. Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas lê-se, no artigo 397.º, que são consideradas “necessidades sociais impreteríveis” e que, por isso, podem ser decretados serviços mínimos, em casos de greve “à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. 

Para o advogado Filipe Azoia, especialista em direito laboral, as “reuniões de avaliação não estão enquadradas nos serviços mínimos”. Isto porque as reuniões de Conselhos de Turma  atribuem notas de avaliação “prévias à passagem aos exames”, não atribuem “avaliações finais”, no caso dos anos de escolaridade com exames nacionais. As avaliações finais “resultam dessa nota de avaliação e da nota do exame”, defende Filipe Azóia. 

Além disso, acrescenta a advogada Joana Aroso, nos anos em que não são realizados exames ou provas nacionais, as reuniões de Conselho de Turma não decorrem todas à mesma data a nível nacional. “É um ato remarcável”, sublinha ainda a advogada de Direito da Administração Pública da José Pedro Aguiar Branco Advogado. “Não é um ato imperioso que tem de se realizar naquele dia”, conclui. Por isso, “não estou a ver como se pode incluir as reuniões” na norma, remata Joana Aroso.

Estes serão alguns dos argumentos que vão ser apresentados ao juiz pelos sindicatos na hora de decisão do colégio arbitral. “Estamos acompanhados por advogados e não estamos a dar passos em falso” quando convocamos as greve, frisa ao i o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva. O mesmo diz a presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Júlia Azevedo, para quem “os serviços mínimos estão previstos apenas para os exames”. Tal como todos os sindicatos, Júlia Azevedo questiona a razão para que a tutela tenha solicitado agora serviços mínimos, depois de terem decorrido duas semanas de greve às avaliações.

Também a Fenprof sublinha que, durante a última reunião na tutela, quando entregou o pré-aviso de greve às avaliações, questionou “insistentemente” o ministro da Educação sobre se a greve às avaliações estavam sujeitas a serviços mínimos. De acordo com o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, Tiago Brandão Rodrigues disse aos sindicatos que esse cenário não estava previsto porque as reuniões de Conselhos de Turma “não são necessidades sociais impreteríveis como define a lei, uma vez que uma reunião de avaliação é sempre remarcável”..

O mesmo não entende o advogado Nuno Morgado da PLMJ que disse ao i que considera as avaliações finais como necessidades sociais impreteríveis, o que pode dar razão ao governo. 

A lei geral do trabalho em funções públicas foi alterada em 2013, pela mão do ex-ministro Nuno Crato, para passar a incluir a Educação como setor para o qual o governo pode pedir serviços mínimos. Desde então foram decretados serviços mínimos apenas para garantir a realização de exames nacionais.