Uma prática tabu na sociedade civil, que é o sexo pago, ao qual recorrem em Portugal dezenas de milhares de pessoas, desde trabalhadores a clientes, e que por sua vez, procedendo-se à sua regulamentação/ legalização, dará dignidade aos trabalhadores, renderá aos cofres do Estado muitos milhões de euros anuais, bem como resolverá de certa forma um grave problema de saúde pública.
Começando pelo princípio-base que nos rege, a liberdade individual, salientemos que os trabalhadores do sexo, sim, os que escolhem ser trabalhadores do sexo, daquela que é a mais antiga profissão do mundo, são livres de o fazer.
Estes trabalhadores merecem, como qualquer outro trabalhador, proteção e assistência social. A proteção jurídica também será uma realidade. Imagine-se que um cliente se recusa a pagar: o trabalhador terá a proteção jurídica necessária para que o pagamento seja efetuado. É uma questão de dignidade, bem como de não discriminação. A perspetiva eclesiástica da sociedade sobre esta prática é também um atentado à liberdade de quem a exerce de livre e espontânea vontade, bem como um fator de proibição.
O tráfico humano para fins de exploração sexual é uma realidade bem presente. Esta dita regulamentação também será motor de combate ao tráfico, assim como um motor automático de fiscalização da prática.
Pergunta-se o que distingue a prostituição legal e regulamentada da pornografia? É que a pornografia é praticada por um, dois ou mais prostitutos(as) que são privados da sua tão preciosa privacidade também em troca de dinheiro. Não marginalizemos a prostituição.
A saúde pública é talvez a questão mais preocupante da prática sexual ilegal, estando os praticantes vulneráveis a qualquer tipo de doenças sexualmente transmissíveis, pela falta quer de testes médicos obrigatórios aos trabalhadores, quer de programas rígidos de propaganda à respetiva proteção.
Foi aprovada no xxi Congresso Nacional do Partido Socialista uma moção sobre, precisamente, “Regulamentar a prostituição – uma questão de dignidade”. Agora aguardemos que seja posta em prática como proposta de lei e que os trabalhadores sexuais venham a obter a dignidade merecida.