Dez dúvidas sobre a limpeza dos terrenos

Dez dúvidas sobre a limpeza dos terrenos


Todos os proprietários ou arrendatários têm até ao dia 15 de março para limpar os terrenos, sob pena de arriscarem multas que subiram para o dobro. A medida do Governo – que pretende evitar incêndios como os de Pedrógão ou os de outubro – tem gerado dúvidas. Em baixo estão algumas respostas. 


1. Quem tem de limpar os terrenos? 

Todas as pessoas ou empresas que sejam proprietárias ou estejam a arrendar um terreno são obrigadas a limpá-lo. Quer estejam em redor de habitações, de povoações ou mesmo baldios. Também o Estado, enquanto proprietário, tem de limpar os terrenos assim como todas as empresas, incluindo as responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, como as gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas. Pode ser o próprio proprietário a fazer a limpeza ou contratar uma empresa, preferencialmente uma do setor agro-pastoril – tendo em conta que são empresas que têm técnicos habilitados e equipamento adequado. Ainda assim, não é necessária qualquer certificação específica para que as empresas possam realizar as limpezas aos terrenos. Questionado pelo SOL, o ministério do Ambiente e da Agricultura diz ter em curso «um plano de limpeza das áreas florestais geridas pelo Estado» que se traduz «na execução de um conjunto de ações que já decorrem no terreno, nomeadamente as ações de prevenção estrutural para as matas públicas, onde estão a ser executadas operações de limpeza da floresta pelas equipas de sapadores florestais, no âmbito do serviço público, e pelo Corpo Nacional de Agentes Florestais». 

2. O que tem de ser limpo e até quando? 

Até ao dia 15 de março os proprietários têm de limpar os terrenos numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais – esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior das casas. No caso dos aglomerados populacionais com dez ou mais casas o limite da limpeza dos terrenos sobre para os cem metros. Ou seja, os proprietários têm de cortar os pinheiros ou os eucaliptos que estejam a menos de cinco metros das casas. Também a uma distância de 50 metros, a contar das casas, as copas dos pinheiros ou dos eucaliptos devem estar afastadas dez metros umas das outras, ou seja, todas as árvores que não cumpram estas distâncias terão de ser cortadas. No caso de árvores de espécies diferentes a distância das copas terá de ser de quatro metros.

Para lembrar e incentivar os proprietários o Governo desenhou ainda uma campanha a explicar os procedimentos e as regras para a limpeza dos terrenos, divulgada na comunicação social, de forma a evitar incêndios de grandes dimensões como os de Pedrógão Grande e os de Outubro.  

3. Quais são as áreas prioritárias? 

O Governo definiu, em despacho publicado esta semana, duas prioridades para a limpeza de terrenos. De acordo com o mapa publicado em Diário da República, das 1.049 freguesias, há 710 que têm de ser limpas com maior celeridade e as restantes 339 numa fase posterior. Mas todas têm o mesmo prazo (dia 31 de maio) para que fiquem limpas, cabendo às autarquias fazer a gestão do calendário de limpeza dos terrenos que terão de assumir, cumprindo esta ordem. O despacho do Governo estabelece que entre 16 de março e 30 de abril é  prioritária a limpeza dos terrenos junto a linhas de transporte e de distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão e da rede de gás natural. São ainda prioridade os terrenos que fiquem junto a parques de campismo e a parques industriais. Entre 1 e 31 de maio passa a vigorar a segunda fase, onde estão os terrenos que representem perigo de incêndio rural à escala municipal, cuja faixa de segurança deve ser superior a 100 metros. 

4. As árvores de fruto estão incluídas nas regras? 

As novas regras, além de definirem prioridades de limpeza, deixam ainda claro que nem todas as árvores devem ser cortadas. É o caso das árvores de fruto, que não têm de ser cortadas se estiverem inseridas numa área agrícola ou num jardim. Isto porque a limpeza dos terrenos não significa o corte de toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância – entre copas – de quatro metros de outras árvores e a mais de cinco metros das habitações, também pode ser mantida. É desnecessária a limpeza e podem ser mantidos pinhais que estejam cuidados, cuja copa das árvores tenham uma distância de dois metros.  No entanto, devem ser evitadas, mesmo que nestas condições, espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente de habitações.   

5. O que acontece depois de 15 de março? 

Terminado o prazo para que os proprietários, arrendatários e usufrutários limpem os terrenos, a 15 de março, a GNR vai fazer um levantamento dos terrenos por limpar até dia 31 de março. Os responsáveis pelos terrenos sinalizados com falta de limpeza serão identificados pela GNR, que pode multar os proprietários ou os arrendatários. E a partir de dia 31 de março, de acordo com a lei, a responsabilidade pela limpeza dos terrenos passa a ser das 308 autarquias, que têm como prazo para a limpeza total dos terrenos o dia 31 de maio. Caso os municípios não terminem a limpeza no prazo previsto arriscam perder, logo a partir de junho, 25% da tranche transferida mensalmente. Para limpar os terrenos, cada autarquia pode recorrer aos bombeiros sapadores (municipais) ou contratar empresas.

6. Qual o valor das multas? 

Para levar os proprietários a limpar os terrenos, o Governo subiu o valor das multas para o dobro, de acordo com o artigo 153.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018. «Durante o ano de 2018, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, são aumentadas para o dobro», lê-se do artigo 153.º do OE. Desta forma, as coimas vão oscilar entre os 280 euros e os dez mil euros no caso de um proprietário singular e para os três mil a 120 mil euros para as pessoas coletivas. Até ao ano passado, as coimas em vigor eram de 140 euros a cinco mil euros para as pessoas singulares e de 800 a 60 mil euros para as empresas. De acordo com a lei, 60% da receita das coimas vai para o Estado, 20% para a autarquia (entidade autuante) e outros 20% para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).  

7. Quanto custa uma limpeza de terreno?

Até ao ano passado, o preço médio pela limpeza oscilava entre os 900 e os mil euros por cada hectare, de acordo com o presidente da Câmara de Viseu. Mas, depois de o Governo anunciar a obrigatoriedade da limpeza, as empresas inflacionaram os preços para o dobro e, neste momento, em Viseu a limpeza por cada hectare vai dos 1500 euros aos 2 mil euros, explicou  ao SOL Almeida Henriques. Também em Mação, os valores praticados por cada hectare rondam os 1350 euros por limpeza em formato motomanual e os 600 euros em limpeza mecânica, disse o presidente da Câmara de Mação Vasco Estrela.  

8. As câmaras podem ter acesso aos terrenos? 

Sim. Entre 1 e 31 de maio as câmaras vão substituir-se aos proprietários e produtores florestais em incumprimento com a limpeza, tendo obrigatoriamente acesso aos terrenos. Antes de assumir essa responsabilidade os proprietários são notificados da infração tendo cinco dias para regularizar a situação. Havendo falta de resposta as autarquias têm livre acesso.

9. Quem paga a limpeza realizada pelas autarquias?  

Cabe aos proprietários em incumprimento o pagamento da limpeza realizada pelas autarquias. No caso de não terem posses para pagar, as câmaras podem vender o combustível que foi limpo dos terrenos e ficar com essa receita. Caso o valor que resulte da venda da lenha seja inferior ao custo da limpeza, podem ainda ficar com  20% do valor cobrado na coima.  

10. As autarquias têm verbas para a limpeza? 

Para avançar com os custos da limpeza o Governo criou uma linha de crédito com um valor total de 50 milhões de euros disponível para os 308 municípios, sobre os quais serão cobrados aos municípios juros de mora. Também para agilizar o processo as câmaras podem contratar empresas de limpeza através de ajustes diretos.