Em termos supranacionais, encontra-se em vigor o regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e por terras portuguesas a lei n.o 67/98 de 26 de outubro que, não sendo nova, é bastante atual.
Mas o que aqui se pretende é analisar a utilidade prática destes documentos, bem como da Comissão Nacional de Proteção de Dados – que tem vastas atribuições e competências no âmbito da fiscalização, intervenção, controlo, verificação e deliberação, contando com poderes de investigação e inquérito, bem como de autoridade para praticar todos os atos cautelares necessários sobre todas as práticas do tratamento dos referidos dados -, que não consegue, por sua vez, ter a eficácia desejada. Pergunta-se: como é que uma instituição pública com apenas cerca de 28 funcionários, incluindo direção, consegue abranger nas suas funções todo o país, de modo a que nada seja violado? Impossível.
É necessário e fundamental o investimento na área como, por exemplo, a criação de delegações da CNPD em todas as regiões do país, com vista ao alargamento territorial da supervisão e a um maior controlo. Aumentar drasticamente a fiscalização também é fundamental. De nada vale a sua existência, se de pouco nos vale.
É com base na constante violação da nossa privacidade que advêm os raptos, abusos sexuais, furtos de residências, usurpações de identidade, enfim… uma lista infindável de crimes. É certo também que há um mercado paralelo de que poucos dão conta, o mercado dos dados pessoais. Nada nos é dado de borla. Se não pagamos por determinado produto, podemos ter uma certeza: a de que o produto somos nós próprios! A tecnologia não pode ser constantemente subestimada, como é.
Deixa-se outra questão. Somos realmente livres? Não. Há que começar o debate, e o quanto antes!
Escreve à terça-feira