Repatriamento de capitais inspirado na lei de Sócrates

Repatriamento de capitais inspirado na lei de Sócrates


Proposta de lei do Banco de Angola para regularizar o repatriamento de capital leva a inspiração na lei portuguesa até ao lapso.


O Banco Nacional de Angola elaborou uma proposta de lei para o Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambiária, a que o SOL teve acesso, parece estar tão inspirada nas conhecidas RERT do Governo de José Sócrates que no seu artigo 10.º fala em ‘Assembleia da República’, quando o Parlamento em Angola se chama Assembleia Nacional.
«As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pela Assembleia da República», lê-se nesse artigo cuja epígrafe é ‘Dúvidas e Omissões’.

As similitudes entre esta proposta do Banco Central angolano – que ainda não deu entrada na Assembleia Nacional para ser discutida – e o Regime Excecional de Regularização Tributária português incluem a estrutura idêntica do articulado e algumas passagens muito semelhantes.

«O presente diploma estabelece o regime de regularização fiscal e cambial aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de dezembro de 2017 e, que consistam em depósitos bancários superiores a cem mil dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo ‘Vida’.»

O anterior é a redação do artigo 1.º da proposta do BNA, cuja epígrafe é ‘Objecto’, que é um tanto ou quanto similar ao artigo 1.º da RERTde 2005, também com o mesmo título, tirando a referência aos dólares: «O presente regime excecional de regularização tributária aplica-se a elementos patrimoniais que não se encontrem no território português em 31 de Dezembro de 2004, que consistam em depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo ‘Vida’».

UNITA já deu entrada do seu projeto de lei no parlamento

A explicação para esta ‘colagem’  poderá estar no pouco tempo que o Banco Central teve para elaborar a  proposta de lei que, diga-se, ainda não entrou na Assembleia e, como tal, ainda é passível de sofrer alterações. Apesar de ter chegado à imprensa angolana, com os dizeres ‘Confidencial’, mas amplamente analisada e divulgada.

«Apesar de o MPLA estar dizer que é um compromisso de campanha, e apesar de o Presidente colocar isso como uma questão prioritária, o MPLA não tomou nenhuma iniciativa», diz ao SOL Adalberto da Costa Júnior, líder parlamentar da UNITA, partido que já deu entrada de um projeto de lei no Parlamento em dezembro, no qual trabalhou desde agosto, com o apoio de uma universidade e revisão de um especialista de Direito Fiscal.

Para o deputado da Oposição, o MPLA «tem conseguido retardar o agendamento» da discussão do projeto de lei da UNITA, «mas não tem como retardá-lo em fevereiro», o que poderá ter tido o efeito de acelerar o processo de criação legislativa do lado governamental.

Entre as duas iniciativas legislativas do partido do Governo e da principal formação política de Oposição, há diferenças várias, entre elas uma muito substancial: enquanto a do MPLA prevê uma amnistia de facto para quem repatriar o seu dinheiro, a da UNITA prevê que o Estado cobre uma taxa de 45% pelo património declarado.