A GNR detetou, durante o segundo semestre do ano passado, 3.199 condutores que ocuparam lugares que estão reservados a pessoas com deficiência.
Através de uma publicação no Facebook, a GNR lembrou que o estacionamento reservado a pessoas com deficiência não é para ser utilizado por qualquer outro condutor, avisando que se trata de uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro.