A evasão fiscal não desapareceu


Com o passar do tempo, preenchidos os limites mínimos de justificativos necessários à dedução do seu IRS, parece que cada contribuinte foi relaxando na sua função fiscalizadora


No auge da crise, e da pressão da “troika”, o Governo desse período decidiu combater a evasão fiscal tornando cada cidadão um agente ativo. Entre as medidas adotadas, o sorteio mensal de um automóvel, o reembolso de 15% do IVA suportado pelo cidadão em transações com empresas de setores “sensíveis” (restauração, reparações automóveis, cabeleireiros) e, mais tarde, o desconto à matéria coletável em sede de IRS de 35% de um volume de gastos suportado em faturas, inseridas na plataforma da Autoridade Tributária e-Fatura, com o limite de 250 € por contribuinte individual, 500 por casal.

Estas medidas implicaram, à data da respetiva aplicação, cuidada atenção da parte dos contribuintes e das empresas, aqueles exigindo, estas cumprindo. É um facto inquestionável que tiveram um efeito significativo ao nível da redução da (pequena) evasão; e a situação ao nível da justificação das transações, para efeitos contabilísticos e fiscais, está hoje muito melhor do que antes da imposição de tais medidas.

Porém, com o passar do tempo, preenchidos os limites mínimos de justificativos necessários à dedução do seu IRS, parece que cada contribuinte foi relaxando na sua função fiscalizadora; do outro lado, como contraponto, parece existir uma atitude mais agressiva da parte de certas empresas. No curto espaço de uma semana, dois casos em que fui participante e corroboram esta situação.

A primeira, teve lugar numa loja de serviços de fotocópias e encadernações. Pretendi saber qual o preço de um serviço, previamente à respetiva aquisição. No pequeno espaço da loja, onde se encontravam outros clientes, a pessoa que me atendeu consultou o terminal de computador e, em voz alta, previamente à resposta, perguntou-me se queria o serviço com fatura ou sem fatura.

A segunda, teve subjacente um serviço de manutenção de painéis solares. Há cerca de 3 meses, uma equipa de técnicos de uma empresa da especialidade deslocou-se à minha residência para efetuar o serviço. No final do mesmo, um dos funcionários preencheu uma nota de serviço com o valor das peças, da mão-de-obra e do IVA. Ficou comigo como justificativo provisório do pagamento efetuado, até à chegada da prometida fatura. O tempo passou sem que esta chegasse. Há dias, inquirida a empresa da razão da demora, a dita veio na volta do correio (eletrónico), com data de emissão desse mesmo dia. Com grande probabilidade de estar correto no meu julgamento, assumique, sem a minha insistência, aquela fatura nunca teria visto a “luz do dia”. 

São pequenos sinais de alerta. Sem prejuízo de que o Governo, através da Autoridade Tributária, possa adotar medidas adicionais que minimizem a evasão fiscal, será imprescindível, sempre, uma atitude proativa da parte dos cidadãos. Sem a mesma, o esforço de financiamento do Estado recairá sobre um número de contribuintes cada vez menor.

 


A evasão fiscal não desapareceu


Com o passar do tempo, preenchidos os limites mínimos de justificativos necessários à dedução do seu IRS, parece que cada contribuinte foi relaxando na sua função fiscalizadora


No auge da crise, e da pressão da “troika”, o Governo desse período decidiu combater a evasão fiscal tornando cada cidadão um agente ativo. Entre as medidas adotadas, o sorteio mensal de um automóvel, o reembolso de 15% do IVA suportado pelo cidadão em transações com empresas de setores “sensíveis” (restauração, reparações automóveis, cabeleireiros) e, mais tarde, o desconto à matéria coletável em sede de IRS de 35% de um volume de gastos suportado em faturas, inseridas na plataforma da Autoridade Tributária e-Fatura, com o limite de 250 € por contribuinte individual, 500 por casal.

Estas medidas implicaram, à data da respetiva aplicação, cuidada atenção da parte dos contribuintes e das empresas, aqueles exigindo, estas cumprindo. É um facto inquestionável que tiveram um efeito significativo ao nível da redução da (pequena) evasão; e a situação ao nível da justificação das transações, para efeitos contabilísticos e fiscais, está hoje muito melhor do que antes da imposição de tais medidas.

Porém, com o passar do tempo, preenchidos os limites mínimos de justificativos necessários à dedução do seu IRS, parece que cada contribuinte foi relaxando na sua função fiscalizadora; do outro lado, como contraponto, parece existir uma atitude mais agressiva da parte de certas empresas. No curto espaço de uma semana, dois casos em que fui participante e corroboram esta situação.

A primeira, teve lugar numa loja de serviços de fotocópias e encadernações. Pretendi saber qual o preço de um serviço, previamente à respetiva aquisição. No pequeno espaço da loja, onde se encontravam outros clientes, a pessoa que me atendeu consultou o terminal de computador e, em voz alta, previamente à resposta, perguntou-me se queria o serviço com fatura ou sem fatura.

A segunda, teve subjacente um serviço de manutenção de painéis solares. Há cerca de 3 meses, uma equipa de técnicos de uma empresa da especialidade deslocou-se à minha residência para efetuar o serviço. No final do mesmo, um dos funcionários preencheu uma nota de serviço com o valor das peças, da mão-de-obra e do IVA. Ficou comigo como justificativo provisório do pagamento efetuado, até à chegada da prometida fatura. O tempo passou sem que esta chegasse. Há dias, inquirida a empresa da razão da demora, a dita veio na volta do correio (eletrónico), com data de emissão desse mesmo dia. Com grande probabilidade de estar correto no meu julgamento, assumique, sem a minha insistência, aquela fatura nunca teria visto a “luz do dia”. 

São pequenos sinais de alerta. Sem prejuízo de que o Governo, através da Autoridade Tributária, possa adotar medidas adicionais que minimizem a evasão fiscal, será imprescindível, sempre, uma atitude proativa da parte dos cidadãos. Sem a mesma, o esforço de financiamento do Estado recairá sobre um número de contribuintes cada vez menor.