Adultério. Conselho Superior de Magistratura só analisará acórdão polémico após queixas

Adultério. Conselho Superior de Magistratura só analisará acórdão polémico após queixas


Numa primeira reação, o CSM esclarece que não intervém nem pode intervir em questões jurisdicionais


O Conselho Superior da Magistratura só se pronunciará sobre o polémico acórdão do Tribunal da Relação do Porto após a recepção de uma queixa. Apesar de diferentes associações já terem anunciado a intenção de apresentar queixas contra os juizes que decidiram manter a decisão de pena suspensa num caso de violência doméstica alegando o adultério da vítima como atenuante, fonte oficial da CSM indicou ao i que, até ao momento, não foi recebida nenhuma queixa.

Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura salienta que "não intervém nem pode intervir em questões jurisdicionais. Na verdade, os tribunais são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores."

O CSM diz também que "nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar".

Recorde-se que o acórdão pronuncia-se sobre um caso de violência doméstica em 2015. Os juizes alegam um quadro depressivo do arguido como atenuante para o crime, considerando que "o adultério  da mulher  é  um  gravíssimo  atentado  à  honra  e  dignidade  do homem".

"Este caso está longe  de  ter  a  gravidade  com  que,  geralmente,  se  apresentam  os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica", lê-se mesmo no acórdão, que verte várias considerações morais que não têm enquadramento na legislação portuguesa, recorrendo os desembargadores Joaquim Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes à Bíblia e evocando a sharia.

"Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério  da mulher  é  um  gravíssimo  atentado  à  honra  e  dignidade  do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372. 0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.Com  estas  referências pretende-se, apenas,  acentuar  que  o  adultério  da  mulher  é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida."