A partir de janeiro do próximo ano, passam a haver novos deveres de informação para contratar crédito, nomeadamente, quanto a produtos propostos como vendas associadas facultativas.
De acordo com o diploma, publicado ontem, os bancos passam a ter mais obrigações, entre elas, "esclarecer o consumidor, de modo adequado" sobre toda informação da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), da minuta do contrato de crédito.
Entre as novas regras para quem empresta dinheiro, está ainda a obrigação de prestar esclarecimentos sobre todos os documentos que lhe são facultados, os produtos e os serviços propostos como vendas associadas facultativas e o processo de contratação de crédito.
Outro dos pontos a ter em conta tem a ver com a informação pré-contratual que é prestada através de comunicação feita à distância. Agora, possa a existir a necessidade de serem disponibilizadas ao consumidor linhas de atendimento dedicadas e conteúdos específicos, sem suporte áudio, vídeo e texto.