“Se as bicicletas andam na estrada, porque é que não pagam o imposto de circulação”, questionam muitos cibernautas.
A verdade é que a lei nesta matéria é simples: o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária, daí este tipo de meio de transporte estar isento.