Tribunal de Contas aponta gastos irregulares na venda do Novo Banco

Tribunal de Contas aponta gastos irregulares na venda do Novo Banco


Em causa estão 9,7 milhões de euros, valor que representou quase 97% dos gastos financeiros totais que o fundo teve com aquisição de serviços.


O Tribunal de Contas (TC) examinou as contas do Fundo de Resolução relativas ao exercício de 2015 e detetou gastos irregulares na primeira tentativa de venda do Novo Banco.

Segundo o TC em causa estão 9,7 milhões de euros, valor que representou quase 97% dos gastos financeiros totais que o fundo teve com aquisição de serviços. "O montante é irregular porque ultrapassa a deliberação da Comissão Diretiva do Fundo, denunucia.

“Relativamente às operações do exercício examinadas conclui-se serem legais e regulares, com exceção das relativas ao processo de venda do Novo Banco (9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz do regime legal aplicável, a Comissão Diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir uma despesa desse montante”, pode ler-se no relatório. Além disso, o Tribunal de Contas considera que estes custos se destinaram à prestação de assessoria ao Banco de Portugal, pelo que deveriam ser suportados por essa instituição.

Desta forma o Tribunal de Contas aconselha "a obtenção das devidas autorizações para a assunção da despesa emergente dos contratos de assessoria técnica ao processo de venda do Novo Banco ou a anulação da deliberação da Comissão Diretiva que reconhece tais custos, sob pena de o pagamento dessas despesas originar eventual responsabilidade financeira".

E os "recados" não ficam por aqui. Sugere ainda a "aplicação dos procedimentos necessários para que a documentação de suporte dos registos contabilísticos e a informação registada, sobre cada despesa, no sistema de gestão documental evidenciem, de forma inequívoca, a segregação das funções de autorização da despesa, de autorização de pagamento e de pagamento, além dos procedimentos de controlo aplicáveis", assim como a classificação do Fundo como fundo autónomo da administração central (e não como entidade pública reclassificada) no Orçamento do Estado e na correspondente Conta Geral do Estado, como é devido. "A deficiente classificação atual dispensa o Fundo, indevidamente, do cumprimento de um conjunto de obrigações, entre as quais se inclui o cumprimento da unidade de tesouraria", revela.