Doentes podem ser afastados temporariamente da escola ou do trabalho em caso de algumas doenças

Doentes podem ser afastados temporariamente da escola ou do trabalho em caso de algumas doenças


Proposta de lei de saúde pública é discutida amanhã no parlamento


São doenças contagiosas e potencialmente graves que importa controlar, para prevenir a sua disseminação no país. Algumas das novidades da proposta de lei de saúde pública do governo incidem nestas chamadas doenças de notificação obrigatória. O artigo 30.º prevê que, caso se verifique a existência de uma destas doenças, poderá ser determinado o afastamento temporário do doente, ou dos seus contactos, “quer da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino, quer do seu local de trabalho.”

De acordo com a proposta de lei entregue no parlamento, nestes casos, conhecidos como períodos de quarentena mas que até aqui não tinham legislação específica, o afastamento “ é determinado por qualquer médico no exercício da sua profissão, devendo igualmente ser indicada a respetiva duração, tendo em conta os prazos definidos na portaria igualmente prevista no número anterior.”

Esse afastamento não pode afetar qualquer direito do trabalhador e do aluno e quem contrarie estas regras podem ser responsabilizados pela prática de crime.

A proposta de lei, que será discutida amanhã no parlamento, aumenta também a responsabilidade dos profissionais de saúde. Médicos, enfermeiros ou outros profissionais que não declarem as chamadas doenças de notificação obrigatória vão poder ser punidos com multas até 10 mil euros. No caso dos hospitais e clínicas, a coima pode chegar aos 25 euros.

Hoje o sistema de notificação de doenças obrigatórias é eletrónico e geralmente os casos são reportados pelos médicos. A lista de doenças transmissíveis de notificação obrigatória foi atualizada em dezembro e pode ser consultada nesta página. Inclui doenças como botulismo, brucelose, gripe não sazonal, malária ou sarampo.