Petróleo no Algarve. Estado não tem  de devolver rendas

Petróleo no Algarve. Estado não tem de devolver rendas


Parecer da PGR divulgado ontem dá razão ao executivo por ter terminado exploração


A Procuradoria-Geral da República (PGR), num parecer publicado ontem e citado no “Jornal de Negócios”, conclui que a Portfuel, do empresário Sousa Cintra, não tem direito à devolução de rendas e taxas pagos desde 2015 para a prospeção e exploração exclusiva de petróleo no Algarve.

“O Estado, ao rescindir os contratos com a concessionária, não tem de reconstituir a situação patrimonial originária”, diz a PGR, referindo-se aos contratos outorgados à Portfuel – Petróleo e Gás de Portugal, assinados em 25 de setembro de 2015, para explorar a bacia do Algarve, mais concretamente Aljezur e Tavira.

O tribunal acrescenta: “Terá apenas de restituir-lhe os montantes depositados a título de caução, conservando as quantias liquidadas como rendas de superfície e como taxas ou emolumentos”, acrescentando tratar-se de 15 mil euros para cada área de concessão.

A PGR lembra que este parecer, do final de 2016 mas só publicado ontem no Diário da República, não foi o primeiro da PGR sobre a concessão e resultou de um pedido do secretário de Estado da Energia para “prosseguir a consulta precedentemente solicitada e já preliminarmente prestada”, na parte considerada urgente.

As rendas de superfície e taxas auferidas pelo Estado foram recebidas pela Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC) em troca do exclusivo das pesquisas e prospeções contratadas em setembro de 2015.

A PGR passa em revista os argumentos do governo para uma rescisão do contrato, lembrando que foi em 11 de fevereiro do ano passado que o presidente da ENMC “considerava junto” do secretário de Estado da Energia essa possibilidade, alegando que o concessionário não apresentou a apólice de seguro, incumprindo uma obrigação contratada. A PGR destaca que “tudo o que foi reportado” pelo consórcio quanto a seguros foi “a intenção de envio de n.o de apólice da Lusitânia Seguros”, por email, a 23 de dezembro de 2015, e sem nunca ter sido enviado e ou prestado algum esclarecimento adicional.