Conseguir uma fatura com número de contribuinte válida para descontar no IRS não é “tarefa” fácil.
É possível obter a explicação nos sites da Carris, do Metro e da Transtejo. As empresas explicam que “a emissão da fatura dos títulos de transportes é efetuada através do Portal Viva” e que os documentos só poderão “ser emitidos 48 horas após a compra durante os 5 dias úteis seguintes”.
A Carris adiantou ao Diário de Notícias que “está em curso uma alteração aos softwares dos equipamentos de venda que irá permitir da fatura no ato da compra”, quando questionada se esta seria a única forma de obter a fatura com o número de contribuinte.
A dedução em sede de IRS abrange apenas os passes (Navegante, combinados e intermodais). Não é aplicável a bilhetes viagem, bilhetes diários e zapping.