Máfia do Sangue. Libertação de Lalanda de Castro não anula processo de extradição

Máfia do Sangue. Libertação de Lalanda de Castro não anula processo de extradição


Juiz alemão defendeu que não existem fundamentos para o mandado de detenção europeu expedido por Portugal


O ex-diretor da Octapharma, Paulo Lalanda de Castro, foi libertado ontem, na Alemanha, depois de ter sido detido por suspeita de corrupção passiva nos negócios do plasma – a chamada Operação O-Negativo. O juiz alemão que analisou o pedido de prisão provisório das autoridades nacionais considerou que não existiam fundamentos para o mandado de detenção europeu. Recorde-se que, por norma, a decisão definitiva relativa ao cumprimento de um mandado de detenção europeu “deve ser tomada no prazo de 60 dias após a detenção”.

No entanto, esta libertação não anula o processo de extradição iniciado por Portugal. E o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, reiterou ontem a disponibilidade do suspeito para prestar declarações às autoridades portuguesas – resta, assim, saber se o seu regresso a Portugal se fará ou não ao abrigo do processo de extradição, aguardando-se uma posição do Ministério Público. Ao i, o advogado explicou que Lalanda de Castro está disponível para vir para Portugal de livre e espontânea vontade ou, se as autoridades assim o desejarem, ao abrigo do mandado.

A detenção de Lalanda e Castro ocorreu na quarta-feira da semana passada, nos escritórios da Octapharma, em Heidelberg. A Polícia Judiciária explicou na altura através de um comunicado, que a detenção do “ex-administrador de uma empresa farmacêutica” se tinha realizado em colaboração com as autoridades alemãs.

No âmbito da operação ‘O-Negativo’, foi também detido Luís Cunha Ribeiro, ex-presidente do INEM e da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo. Em causa estão suspeitas de corrupção passiva. O caso do plasma envolve outros três arguidos – os advogados Paulo Farinha Alves e Barros Figueiredo, e Elsa Morgado, da Associação Portuguesa de Hemofilia.

O Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa considera existirem indícios de que Lalanda e Castro e o ex-presidente da ARS de Lisboa Cunha Ribeiro “terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a empresa do primeiro”. “Em causa estão factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais”, explicou o MP na altura da detenção.

Paulo Lalanda de Castro é também arguido na Operação Marquês e foi acusado no caso Vistos Gold. No Brasil a Octapharma – farmacêutica cuja representação para a América Latina chegou a estar a cargo do ex-primeiro-ministro José Sócrates – também foi investigada num caso que ficou conhecido como Máfia dos Vampiros.

Detenção “ilegal” Sá Fernandes já tinha revelado que o ex-administrador da Octapharma tinha pedido a revogação do mandado de detenção europeu.

O advogado, que assumiu a defesa de Lalanda neste processo, chegou mesmo a descrever este episódio como “ilegal” e “abusivo”, declarando que o seu cliente comunicou sempre o seu paradeiro às autoridades e manifestou disponibilidade para prestar declarações. Foi assim apresentado um requerimento ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, a solicitar a revogação do mandado.

Estado intervém Como o i noticiou recentemente, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação vai ter de apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e passar a garantir o fornecimento aos hospitais públicos, estando estes proibidos de comprar plasma a privados a partir do final do primeiro quadrimestre de 2017. Esta tomada de posição avançou após a detenção de Cunha Ribeiro – antes de Lalanda de Castro ser detido.

Segundo dados disponibilizados pelo Infarmed, entre 2009 e 2014 a Octapharma deteve o monopólio do fornecimento de sangue e plasma nos hospitais portugueses. A empresa faturou 200 milhões de euros neste período.

Com Carlos Diogo Santos