Autoridade da Concorrência defende negócio da Uber

Autoridade da Concorrência defende negócio da Uber


Regulador considera que plataformas online geram custos mais baixos e incentivos para a melhoria de serviços. São “benéficas para a concorrência”


As plataformas online de serviços de transporte de passageiros – um jargão técnico que pode substituir-se por Uber e similares – ganharam um aliado de peso na polémica que têm enfrentado em Portugal, onde a contestação dos táxis já levou a protestos e até agressões a profissionais da Uber. A Autoridade da Concorrência (AdC) considera que estas empresas são positivas para o funcionamento do mercado e que a regulação do setor deveria adaptar-se a esta nova realidade. Qualquer atitude restritiva seria “privar os consumidores dos benefícios da inovação tecnológica”.

A posição desta entidade reguladora não é ainda vinculativa – está num relatório preliminar que entrou ontem em discussão pública sobre concorrência e regulação no transporte de passageiros em veículos ligeiros. Mas no capítulo onde o organismo analisa o impacto das plataformas online, o veredicto é claramente positivo.

Embora as respostas dos reguladores a nível mundial sejam mistos – nuns países optou-se por restringir estas empresas, noutros elas foram aceites, sob determinadas condições de atuação – a AdC assume que empresas como a Uber ou a Cabify têm efeitos benéficos para o mercado.

Menos custos Desde logo, os custos com os serviços diminuem para os consumidores. “Estas plataformas facilitam o encontro entre os consumidores que pretendem o transporte e os condutores e veículos que o podem assegurar. A redução dos custos de transação será maximizada num cenário em que existam várias aplicações em concorrência, sobretudo caso se concretize a possibilidade de o utilizador poder comparar as condições de prestação dos serviços disponibilizados em cada plataforma de forma simples”, refere o relatório da AdC.

Por outro lado, diz o organismo, as plataformas online “mitigam as assimetrias de informação” ao disponibilizarem mais informação ao consumidor. Reduzem “o contexto de incerteza em que toma a sua decisão”, nomeadamente em termos de preço, tempo de espera e qualidade do serviço.

Como estas plataformas funcionam através de mecanismos de reputação – os condutores são avaliados pelos clientes e vice-versa –, a AdC considera que estes sistemas “criam incentivos à melhoria da qualidade de serviço e têm efeitos benéficos na concorrência”.

Menos tráfego e poluição Além disso, a avaliação do comportamento do passageiro “pode também resultar na redução de comportamentos que afetam negativamente a indústria, com eventuais efeitos positivos no lado da oferta”. 

Outro ponto positivo identificado pelo organismo é uma “mais eficiente alocação de recursos”. Ao promoverem o encontro entre a procura e a oferta, estes serviços reduzem as barreiras de mercado e criam condições para uma expansão da procura. “A expansão do mercado tem, por sua vez, um efeito positivo na possibilidade de diferenciação dos serviços” e as preocupações relacionadas com poluição ou congestionamento “também são atenuadas”. “Dada a maior facilidade no encontro entre a procura e a oferta, que diminui a necessidade de circulação”, considera a AdC.

Proibição seria negativa A autoridade reguladora conclui que as plataformas online “oferecem oportunidades relevantes ao mercado, nomeadamente ao nível da eficiência e concorrência na prestação de serviços, atenuando as preocupações relacionadas com falhas de mercado”. As plataformas “também promovem a eficiência económica ao permitirem o aproveitamento da capacidade instalada noutro tipo de serviço, como os “rent a car”.

Por todos estes motivos, o relatório preliminar discorda de uma opção regulatória que impeça a operação destas novas empresas. “Banir estes novos modelos de negócio pode privar os consumidores dos benefícios da inovação tecnológica e da pressão concorrencial que estes serviços podem exercer sobre os serviços de táxi tradicionais”, justifica o regulador.

Mas, como o vazio legal que ainda subsiste pode provocar o distorções na concorrência, a AdC entende que a evolução do mercado “justifica uma reavaliação destas matérias, à luz dos princípios da regulação eficiente”. “Um enquadramento regulatório demasiado restritivo pode dificultar a entrada destas novas formas de oferta”, indica.

O relatório da AdC é mais um contributo na batalha jurídica que as plataformas online e os taxistas têm. O governo está a preparar legislação para enquadrar a atividade dos serviços online, mas tem enfrentado forte contestação das associações de taxistas.

A nível europeu, a questão ainda não é totalmente clara, com diferentes perspetivas dos estados membros sobre como regular esta atividade. A Comissão Europeia emitiu apenas uma orientação não vinculativa em que sugere que “proibições absolutas ou restrições quantitativas ao exercício de uma atividade constituem medidas de último recurso, devendo unicamente ser aplicadas na ausência de outros instrumentos menos restritivos para atingir os objetivos de interesse público”.

O Tribunal de Justiça da União Europeia terá ainda de pronunciar-se sobre se a Uber está a fornecer um serviço da sociedade da informação, um serviço de transporte ou uma combinação de ambos, depois de ter recebido o caso espoletado em Espanha, pela associação de taxistas.