Marcar verde, código, verde já pertence ao passado. A maioria dos terminais de pagamento em Portugal já passaram a dar a escolher a marca com que faz o pagamento. Essa escolha recai no cliente e este, antes de marcar o código, tem de selecionar entre Visa/Mastercard e Multibanco. A alteração deriva de um regulamento europeu que entrou em vigor a 9 de junho, mas de acordo com a SIBS, empresa que gere a rede Multibanco, “não tem implicações para o cliente”.
De acordo com o novo regulamento, sempre que um cartão de pagamento disponibiliza várias marcas de pagamento, como acontece com uma parte significativa dos cartões emitidos em Portugal (os quais integram simultaneamente a marca Multibanco e uma outra marca internacional), “o seu titular passa a ter a possibilidade de escolher, no próprio terminal, a marca que pretende utilizar para efetuar aquele pagamento específico”, esclarece a dona do Multibanco.
Isto significa que o pagamento a crédito só será efetuado caso o cliente utilize um cartão com esta modalidade para efetuar a operação. Mas caso o cartão seja apenas de débito, a operação será sempre efetuada nesta modalidade, estando o consumidor apenas a escolher fazer a compra através da marca Multibanco ou de outra marca internacional, Visa MasterCard ou American Express, por exemplo.
Sem custos para clientes De acordo com a SIBS, a opção dada ao consumidor não é entre a operação ser realizada a débito ou a crédito, mas sim com a marca Multibanco ou outra marca internacional. “A seleção referida não tem implicações para o cliente”, salienta.
Uma garantia partilhada pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) ao dizer que, em termos práticos, os clientes podem escolher qualquer uma das opções – rede Visa Electron ou rede Multibanco, no caso de estar a usar um cartão de débito Visa Electron –, já que todas estas redes são utilizadas para pagamentos a débito. Ou seja, a mudança não implica encargos acrescidos para o consumidor porque não está em causa a modalidade de pagamento (apenas a rede através da qual é feito).
“Não tem porque recear utilizar o seu cartão de débito para fazer um pagamento a crédito (ou vice-versa), já que está subjacente a estes cartões um contrato, assinado entre si e o emissor, no qual é fixada a natureza dos pagamentos que podem ser efetuados (débito ou crédito)”, alerta a entidade, acrescentando ainda que a eventual cobrança de encargos está afastada, uma vez que a legislação portuguesa a proíbe nos pagamentos efetuados em terminais de pagamento automáticos (TPA).
Comerciantes descontentes A verdade é que esta questão está longe de gerar consenso. Os comerciantes garantem que os encargos podem ser diferentes de acordo com o canal de pagamento que for escolhido pelos clientes. Em regra, “é aplicada uma taxa de 0,8% a 1,1% nas operações de débito às entidades que aceitam pagamentos, o que pode ter implicações na fatura final a pagar pelas empresas”, lembra a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
Uma situação reconhecida pela DECO ao garantir que, para os comerciantes, a novidade pode implicar custos diferentes, consoante o contrato celebrado com os prestadores de serviços de pagamento. “Por norma, estes dois canais têm custos diferentes para o dono do TPA, embora tais diferenças sejam hoje mais ténues do que em tempos passados”, lembra.
A AHRESP critica ainda a ausência de qualquer tipo de comunicação feita às empresas e admite que muitos empresários nacionais deverão desconhecer as novas regras nos pagamentos com cartão.
Uma posição partilhada pela DECO, que põe em causa o silêncio tanto do Banco de Portugal como dos emissores de cartões por não terem fornecido mais informações sobre os impactos ou a ausência deles em relação às novidades introduzidas.
Desde que estas alterações foram implementadas, a associação garante que já recebeu alguns contactos de consumidores não para fazer queixas, mas sobretudo de pessoas com dúvidas em relação ao novo sistema de pagamento.
No entanto, estas acusações são afastadas por alguns bancos. A Caixa Geral de Depósitos diz que emitiu uma nota aos clientes a explicar que os pagamentos feitos com cartão de débito são debitados na conta à ordem e os pagamentos feitos com cartão de crédito são debitados na conta-cartão. “Independentemente da rede que escolher, em nada muda a forma de funcionamento dos seus cartões”, indica a CGD. O mesmo fez o Novo Banco, que garante ter enviado mais de três milhões de comunicações aos clientes.
Recorde-se que as modificações impostas pelo regulamento europeu têm como objetivo promover a transparência e a concorrência do mercado europeu de cartões, através da uniformização dos requisitos técnicos e comerciais na utilização deste instrumento de pagamento.
Em Portugal há acordo entre os bancos para a utilização dos cartões em todos os terminais automáticos e caixas automáticas multibanco, o que não sucede noutros países. As novas regras de Bruxelas incluíram a definição, pela primeira vez, de limites máximos às taxas cobradas aos comerciantes pela utilização de cartões bancários (as chamadas interchange fees).