Depois de alguma polémica, a lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho na função pública foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A entrada em vigor está marcada para 1 de julho, mas esta redução não vai ser automática em todos os serviços.
Neste momento continuam a existir negociações em curso com os sindicatos da função pública por causa das situações de exceção que vão manter por mais algum tempo as 40 horas de trabalho para alguns funcionários, de modo a “assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados”. Um desses casos é o setor da saúde.
Com estas alterações, “o período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo”, diz o Diário da República.
Controlo da despesa A lei aprovada pelo PS, BE, PCP, PEV e PAN com votos contra de PSD e CDS-PP foi promulgada a 7 de junho pelo Presidente da República. Marcelo disse na altura que daria o benefício da dúvida ao governo “quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal”, embora deixasse o aviso de que avançará com a fiscalização sucessiva “se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade”.
Ainda assim, Marcelo admitiu que este diploma suscita dois tipos de questões: umas de natureza política, outras de natureza jurídica. “Só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar”, referiu Marcelo, concluindo que “ponderando essa interrogação e o peso de compromissos eleitorais e de programa de governo, uma posição de benefício da dúvida, aliás consonante com a assumida no passado recente, conduz a não vetar politicamente o decreto.”
Estas reticências foram respondidas quase de imediato por António Costa, ao referir que compreendia a preocupação do Presidente da República de assegurar que a reposição das 35 horas não implicasse um aumento da despesa global com pessoal.
“É o que consta do programa do governo, é o que está previsto na lei ora promulgada e que terá de ser aplicada com todo o rigor para evitar quaisquer dúvidas sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia da República”, frisou o primeiro-ministro.
Costa foi mais longe e chegou a dizer que o executivo vai estar “100% empenhado em assegurar que este objetivo” de não haver aumento global da despesa “é cumprido”.
Impacto orçamental Apesar de admitir que esta lei não apresenta um eventual problema de inconstitucionalidade, Passos Coelho garante que vai ter um inevitável impacto orçamental.
“Eu não sei se é inconstitucional ou não porque não sou constitucionalista. O principal problema das 35 horas, do meu ponto de vista, não é o da eventual inconstitucionalidade, é criarmos uma distinção entre os funcionários públicos e os trabalhadores em geral, num caminho que estava a ser prosseguido de convergência de condições. É um erro”, lamentou.
O ex-primeiro-ministro deixou ainda um recado: “Ou consideramos que as cinco horas a menos não fazem diferença nenhuma ou, sendo que faz diferença, como é evidente há de custar mais caro”, avisou.
António Costa afirmou depois que o seu governo “estará 100% empenhado em assegurar que este objetivo” de não haver aumento global da despesa “é cumprido”.
O certo é que o Fundo Monetário Internacional (FMI) já fez as contas e diz que a reversão de medidas – onde está incluída a reposição das 35 horas para a função pública – vai custar cerca de 1,4 mil milhões de euros, ou seja, o equivalente a 0,9% do produto interno bruto (PIB).
A entidade internacional lembra ainda que esta reposição de horas vai levar a um aumento do trabalho extraordinário, sobretudo na saúde – aliás, um dos setores onde até agora foram identificadas maiores necessidades de recrutamento de pessoal para manter o nível de serviço com a redução do período de trabalho semanal. Mas alguns dirigentes sindicais têm admitido a hipótese de a compensação ser feita em tempo (dias de férias ou de descanso adicionais), e não através do pagamento de horas extra.