Um homem de 35 anos foi detido ontem de manhã em Ouressa (Sintra) por suspeitas de tráfico de droga. A PSP suspeita de que pudesse vender a droga que ele próprio produzia a estudantes de uma escola situada junto ao seu café.
Os elementos da Esquadra de Investigação Criminal de Sintra partiram para o terreno ao início da manhã. Depois de cerca de um mês de investigação tinham conseguido reunir informações suficientes sobre o empresário português – dono de um café – e sobre o seu laboratório de produção de canábis.
O café, a casa do suspeito e ainda uma garagem foram alvo de buscas. Foi na garagem que os agentes encontraram o espaço em que a droga era cultivada – uma estufa artesanal. Foram apreendidos uma série de materiais usados na produção dos estupefacientes – extratores, filtros, lâmpadas, um holofote, ventoinhas, fertilizantes, medidores de água, vasos e termóstatos. E também cerca de 30 a 40 pés de canábis.
Pela forma como o laboratório estava montado e pelo tipo de equipamentos usados no cultivo do produto, a PSP considera que o suspeito tinha “um método muito evoluído” de produção da droga. Os materiais deverão ter exigido um investimento de dois mil euros.
Droga no café junto a escolas Quando os elementos da PSP apareceram com os mandados de detenção, o homem – sem antecedentes criminais relevantes – não ofereceu qualquer resistência e colaborou com os agentes.
Mas o facto de explorar um café junto a escolas na zona de Ouressa levou os elementos da investigação criminal a admitir que o empresário aproveitaria essa proximidade para vender a droga que produzia aos estudantes.
O homem deverá ser presente a juiz do Tribunal de Sintra durante o dia de hoje. De acordo com a legislação de combate à droga, poderia arriscar uma pena que varia entre os quatro e os 12 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. É essa a pena prevista na lei para “quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver (…) plantas, substâncias ou preparações” com estupefacientes.
Mas o facto de poder ter vendido a droga aos estudantes menores que ali se deslocavam serve de agravante. Neste caso, e como a lei prevê um agravamento da moldura penal em um quarto dos limites mínimo e máximo, o suspeito pode ser condenado a uma pena de entre cinco a 15 anos de prisão.
O Ministério Público pode ainda avançar com uma acusação por “tráfico e consumo em lugares públicos ou de reunião”. Para isso contará o facto de gerir o café junto às escolas de Ouressa. Neste caso, o suspeito arrisca uma pena mínima de um ano de prisão e uma pena máxima de oito anos de prisão.