Carta por pontos.  Quase 10 mil condutores apanhados em 5 dias

Carta por pontos. Quase 10 mil condutores apanhados em 5 dias


Só a GNR detetou mais de 5400 condutores em infração, enquanto a PSP identificou quase 4500. Conduzir com álcool e falar ao telemóvel foram algumas das contraordenações  


Em cinco dias de vigência das novas regras da carta por pontos, quase 10 mil condutores arriscam-se a perder pontos. No dia 1 de junho foram atribuídos automaticamente 12 pontos a todos os condutores, mas nos primeiros cinco dias a GNR detetou 5411 condutores em infração ou a cometerem crimes rodoviários, enquanto a PSP detetou outros 4478.

Algumas destas infrações dizem respeito à condução com uma taxa de álcool no sangue acima de 1,2 gramas por litros de sangue, o que representa, de acordo com as novas regras, uma perda de seis pontos.

Mas as causas das infrações não ficaram por aqui. Há várias situações de uso indevido do telemóvel no exercício da condução, o que significa uma perda de dois pontos. O mesmo acontece a quem foi “apanhado” por circular com falta de iluminação e sinalização, de inspeção periódica obrigatória e de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

A verdade é que na véspera das novas regras entrarem em vigor, muitos condutores não estavam a par das alterações. De acordo um estudo realizado pela Direct, 72% dos inquiridos desconheciam as consequências no caso de praticarem alguma contraordenação.

Aos condutores são então exigido cuidados redobrados, tal como foi pedido pelo secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes. O responsável já veio garantir que as novas regras “vão exigir muito mais dos condutores, muitos mais cuidados e, acima de tudo, melhores comportamentos. É disto que estamos a falar, melhores comportamentos dos cidadãos quando utilizam a sua viatura”, salientou. 

Sistema anterior ineficaz Para o governante, o anterior regime de cassação da carta de condução que, entrou em vigor em 2008, era considerado “muito permissivo”. E a explicação é simples: com o sistema ainda em vigor, a cassação da carta de condução acontece quando os condutores cometem três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves no espaço de cinco anos. No entanto, de acordo com as contas do secretário de Estado, apenas 35 condutores ficaram com a carta de condução retirada durante o anterior regime.

“Em seis anos e em mais de seis milhões de processos contraordenacionais, resultaram 35 cartas retiradas. Isto demonstra a ineficácia de um sistema”, salientou.

Além disso e, ao contrário do que acontecia até aqui, a decisão de inibição de conduzir era arbitrária porque dependia de decisão do juiz -, agora são retirados os pontos independentemente da decisão dos juízes.

Penalizações mantém-se Os 12 pontos vão ser atribuídos automaticamente mas, consoante o comportamento ao volante, os condutores podem perder alguns dependendo do tipo de infração. Mas as sanções anteriores – coima, inibição de conduzir, entre outras – mantêm-se, já que o novo sistema não limpa o cadastro dos condutores, não tem efeitos retroativos nem haverá amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei. 

Isto significa que o condutor continua a poder ser alvo de uma pena acessória de suspensão de conduzir, por exemplo. A garantia foi dada pelo governo: “Qualquer contraordenação pendente ficará sujeita ao regime anterior e o condutor não perderá pontos em relação a ela.” 

Uma outra novidade diz respeito à possibilidade de os condutores poderem ir consultando o seu cadastro através do portal de contraordenações rodoviárias (ansr.pt). Para isso, basta fazer o registo e preencher um formulário online, anexando cópia do cartão de cidadão e da carta de condução. Mais tarde receberá em casa uma carta com a senha de acesso ao site. Nessa altura poderá consultar o cadastro.