Do Simplex à falta de magistrados (II)


As estruturas de sindicância interna poderiam – e assim entendemos – deveriam ser os instrumentos privilegiados para incentivar novas metodologias de trabalho


1. A necessidade de refletir sobre a atualização dos métodos organizativos, das práticas e das formas de comunicação judiciais deveria, como dissemos já, mobilizar as estruturas de gestão e associativas das magistraturas e da advocacia.

Nenhumas outras estruturas estão mais bem posicionadas para, desde logo, fazer o levantamento dos problemas existentes, estudá-los, propor soluções e mobilizar os profissionais do foro para mudanças.

Tais mudanças, para além de permitirem uma resposta mais eficiente às necessidades dos cidadãos, podem concretizar, também, a sempre almejada credibilidade da justiça e o prestígio dos seus profissionais.

Com efeito, apesar do grande e continuado esforço desenvolvido pela maioria dos magistrados, a sua imagem pública é sempre apresentada publicamente como negativa.

A verdade, porém, é que o seu esforço acaba por não se refletir em significativos sinais de eficiência e isso deve fazer-nos a todos ponderar sobre as causas do sucedido.

Os cidadãos queixam-se, os profissionais do foro queixam-se e, verdadeiramente, nada parece ser capaz de desfazer os nós da ineficiência.

Isso deslegitima a justiça e favorece a ilegalidade e a iniquidade: atenta contra a democracia e enfraquece o estado de direito.

2. Muitos dos condicionamentos no funcionamento do sistema judicial, haverá que reconhecer, desenvolvem-se no seio das próprias instituições judiciárias que, por motivos vários, parecem ser incapazes de romper com práticas ancestrais, cuja razão de ser ninguém consegue já explicar.

Acontece também que algumas práticas mais recentes – práticas derivadas da introdução pouco ponderada de algumas tecnologias – em vez de contribuírem para o aumento da eficiência da justiça acabam antes por a contrariar.

A sedimentação de tais práticas e o seu acarinhamento e reprodução pelas próprias estruturas mais bem colocadas para orientarem a sua reversão vão, entretanto, formando gerações mais novas de magistrados cuja capacidade de mudança nunca é incentivada, sendo, por vezes, mesmo sancionada.

E, todavia, tais estruturas de sindicância interna poderiam – e assim entendemos – deveriam ser os instrumentos privilegiados para incentivar novas metodologias de trabalho.

Claro está, também, que a jurisprudência pode e deve contribuir criticamente para essa mudança: nela residem afinal os fundamentos de muitos procedimentos julgados inultrapassáveis.

O mesmo se diga, no que ao MP respeita, das orientações doutrinais e organizativas da sua estrutura hierárquica.

De outro lado, a academia poderia contribuir decisivamente para o estudo, reinvenção e ultrapassagem de leituras estratificadas de alguma jurisprudência e doutrina, por vezes mal assimiladas e reproduzidas depois através de práticas puramente rituais.

3. Mas, para que os responsáveis institucionais se sintam sensibilizados e apoiados para iniciarem mudanças profundas na organização do trabalho e na modernização dos procedimentos, é necessário que os profissionais do foro se mobilizem nesse sentido.

Reinventar uma expressão sintética da fundamentação das decisões judiciais, a concretização das petições e a indicação pontual das provas dos factos a confirmar e produzir, a extensão das alegações de recurso, as práticas forenses e a sua comunicação aos cidadãos devem contar, antes do mais, com o próprio esforço empenhado dos magistrados e advogados.

O tempo urge e se a mudança não se iniciar por dentro, ela irromperá, inusitada, porventura sem tanta sensibilidade e até com propósitos bem diferentes.

Jurista. Escreve à terça-feira


Do Simplex à falta de magistrados (II)


As estruturas de sindicância interna poderiam - e assim entendemos - deveriam ser os instrumentos privilegiados para incentivar novas metodologias de trabalho


1. A necessidade de refletir sobre a atualização dos métodos organizativos, das práticas e das formas de comunicação judiciais deveria, como dissemos já, mobilizar as estruturas de gestão e associativas das magistraturas e da advocacia.

Nenhumas outras estruturas estão mais bem posicionadas para, desde logo, fazer o levantamento dos problemas existentes, estudá-los, propor soluções e mobilizar os profissionais do foro para mudanças.

Tais mudanças, para além de permitirem uma resposta mais eficiente às necessidades dos cidadãos, podem concretizar, também, a sempre almejada credibilidade da justiça e o prestígio dos seus profissionais.

Com efeito, apesar do grande e continuado esforço desenvolvido pela maioria dos magistrados, a sua imagem pública é sempre apresentada publicamente como negativa.

A verdade, porém, é que o seu esforço acaba por não se refletir em significativos sinais de eficiência e isso deve fazer-nos a todos ponderar sobre as causas do sucedido.

Os cidadãos queixam-se, os profissionais do foro queixam-se e, verdadeiramente, nada parece ser capaz de desfazer os nós da ineficiência.

Isso deslegitima a justiça e favorece a ilegalidade e a iniquidade: atenta contra a democracia e enfraquece o estado de direito.

2. Muitos dos condicionamentos no funcionamento do sistema judicial, haverá que reconhecer, desenvolvem-se no seio das próprias instituições judiciárias que, por motivos vários, parecem ser incapazes de romper com práticas ancestrais, cuja razão de ser ninguém consegue já explicar.

Acontece também que algumas práticas mais recentes – práticas derivadas da introdução pouco ponderada de algumas tecnologias – em vez de contribuírem para o aumento da eficiência da justiça acabam antes por a contrariar.

A sedimentação de tais práticas e o seu acarinhamento e reprodução pelas próprias estruturas mais bem colocadas para orientarem a sua reversão vão, entretanto, formando gerações mais novas de magistrados cuja capacidade de mudança nunca é incentivada, sendo, por vezes, mesmo sancionada.

E, todavia, tais estruturas de sindicância interna poderiam – e assim entendemos – deveriam ser os instrumentos privilegiados para incentivar novas metodologias de trabalho.

Claro está, também, que a jurisprudência pode e deve contribuir criticamente para essa mudança: nela residem afinal os fundamentos de muitos procedimentos julgados inultrapassáveis.

O mesmo se diga, no que ao MP respeita, das orientações doutrinais e organizativas da sua estrutura hierárquica.

De outro lado, a academia poderia contribuir decisivamente para o estudo, reinvenção e ultrapassagem de leituras estratificadas de alguma jurisprudência e doutrina, por vezes mal assimiladas e reproduzidas depois através de práticas puramente rituais.

3. Mas, para que os responsáveis institucionais se sintam sensibilizados e apoiados para iniciarem mudanças profundas na organização do trabalho e na modernização dos procedimentos, é necessário que os profissionais do foro se mobilizem nesse sentido.

Reinventar uma expressão sintética da fundamentação das decisões judiciais, a concretização das petições e a indicação pontual das provas dos factos a confirmar e produzir, a extensão das alegações de recurso, as práticas forenses e a sua comunicação aos cidadãos devem contar, antes do mais, com o próprio esforço empenhado dos magistrados e advogados.

O tempo urge e se a mudança não se iniciar por dentro, ela irromperá, inusitada, porventura sem tanta sensibilidade e até com propósitos bem diferentes.

Jurista. Escreve à terça-feira