Acabou de nascer o bebé e agora? A partir daí, surgem as dúvidas para a maioria dos pais, já que muitos não sabem quais os documentos que são necessários, se é preciso tratar do cartão de cidadão, que licenças e subsídios é que têm direito. Estas são algumas das inquietações que os pais enfrentam e que significam ter de enfrentar muita burocracia, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (DECO).
Um dos primeiros passos a dar é o registo. Este é gratuito e os pais só têm de apresentar os seus documentos de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte), escolher o nome completo que pretendem dar ao filho e definir a respetiva naturalidade (que pode ser a freguesia do concelho da unidade de saúde ou da residência da mãe).
No entanto, sempre que um recém-nascido é registado através do projeto Nascer Cidadão, torna-se automaticamente utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O bebé fica inscrito no centro de saúde e é associado ao médico de família da mãe.
Já o cartão de cidadão não é obrigatório antes dos seis anos de idade. Ainda assim, está a ser solicitado, cada vez mais por pais de crianças antes desta idade. Mas percebe-se porquê: facilita a vida. “Numa só deslocação, tratam do cartão de cidadão, do número de identificação da Segurança Social, para poderem solicitar os abonos a que eventualmente tenham direito, e do número de contribuinte, para efeitos de preenchimento da declaração de IRS”, alerta a entidade, acrescentando ainda que “se não tiverem já inscrito o filho no SNS através do projeto Nascer Utente, vão poder também, neste ato único burocrático, obter o número de utente da bebé”.
Mas tem um custo: 7,5 euros (15 euros a partir dos seis anos). Um valor que, no entender da DECO, não faz sentido, já que tanto o número de contribuinte, como o da Segurança Social e o número de utente podem ser solicitados de forma gratuita. Por isso mesmo, a associação defende que a emissão do cartão de cidadão deveria estar isenta de custos. Esta reivindicação vai agora ser entregue ao Ministério da Justiça, que tutela o Instituto dos Registos e do Notariado. “Por que motivo têm os consumidores de pagar para emitir um cartão de identificação que é obrigatório”, questiona.
Problemas ou não no registo Nem tudo são facilidades. Os problemas poderão surgir no momento em que é feito o registo do recém-nascido, mas sobretudo no caso das famílias monoparentais, porque apesar de a lei ter banido o conceito de “filho de pai incógnito” há quase 30 anos, continuam a ser registadas crianças sem a indicação de quem é o pai. De acordo com os dados do Ministério da Justiça foram feitos mais de 800 registos no ano passado sem menção de paternidade.
A DECO lembra que, nestes casos, “o registo da criança é feito sem que se mencione o nome do pai, situação que obriga à abertura de um processo de averiguação oficiosa de paternidade”.
Outros problemas poderão surgir no registo do nome próprio. Não se esqueça que nem todos são permitidos. No caso de dúvidas consulte a lista de nomes permitidos e não permitidos que são disponibilizados pelo Instituto dos Registos do Notariado (www.irn.mj.pt). “ Zamy é um nome admitido em Portugal para o género feminino, mas não pode chamar Altomirândio ao seu filho. Mas pode chamar-lhe Acúrsio, ou Otoniel”, lembra associação.
O que é certo é que os pais podem dar aos filhos um ou dois nomes próprios e até quatro apelidos. Mas os nomes próprios devem ser portugueses ou adaptados à língua portuguesa, “e não devem suscitar dúvidas quanto ao sexo da criança”, acrescenta a DECO. Já a ordem dos apelidos depende do critério dos pais. Quanto aos nomes estrangeiros só são admitidos, por exemplo, quando a criança tem nacionalidade estrangeira ou um dos pais é estrangeiro.
E se nascer no estrangeiro? De acordo com os últimos dados do Observatório de Emigração, mais de dois milhões de portugueses vivem foram do país, por isso mesmo é natural que ocorram nascimentos no estrangeiro. E o que fazer? O bebé deverá ser registado no consulado português. Este ato pode ser feito por declaração dos pais ou com base numa certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais.
Também neste caso não há custos para tratar do processo. Os documentos a apresentar pelos pais variam consoante tenham nacionalidade portuguesa (os dois ou, pelo menos, um deles) e se estão, ou não, casados. Desta forma é necessário apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidões de nascimento dos pais, documento justificativo de residência e uma certidão de nascimento do bebé traduzida, no caso de o registo ter sido feito a partir de um documento pelas autoridades estrangeiras. Ainda assim, evita deslocações a Portugal, já que o registo de nascimento realizado no estrangeiro pelos agentes diplomáticos ou consulares é feito em suporte informático e disponibilizado na base de dados do registo nacional.