A lei que “protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal” através de "restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado” foi promulgada esta terça-feira pelo Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a sua decisão tendo em conta “o objetivo social prosseguido” “e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma”.
A nota publicada no site da Presidência da República faz referência ainda ao “pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais” e que a promulgação foi decidida “apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”.
A lei foi aprovada no dia 8 de Janeiro Abril, pela maioria de esquerda, com o CDS a abster-se e o PSD a votar contra, justificando que é “perdão fiscal encapotado”.