Um homem suspeito de pertencer a uma organização criminosa que falsificava documentos e conseguia de forma ilegal nacionalidade portuguesa para estrangeiros foi extraditado do Reino Unido e ficou sujeito a prisão preventiva. Segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esquema foi usado sobretudo para benefício de “cidadãos indostânicos alegadamente nascidos na ex Índia Portuguesa (Goa, Damão e Diu)”.
A chamada Operação Livro Mágico está a ser conduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, que é coadjuvado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O suspeito agora em prisão preventiva foi intercetado no final do ano passado, logo após buscas no Reino Unido que contaram com a participação de elementos do SEF.
“O cidadão foi detido em Leicester, no dia 2 de dezembro de 2015, no decurso de uma operação de buscas domiciliárias, realizada no Reino Unido no âmbito de uma carta rogatória”, esclarece fonte oficial do SEF.
Após essa detenção foi iniciado o “processo de extradição que culminou na transferência do suspeito para Portugal”.
Recebia elevadas quantias Em troca de documentos forjados que permitiam enganar as autoridades no ato da concessão de nacionalidade, os estrangeiros pagavam ao suspeito comissões elevadas.
“Mediante o recebimento de elevadas quantias monetárias, que podiam chegar a 30 mil euros, [o homem entretanto detido] falsificava documentos para lograr a atribuição da nacionalidade portuguesa a cidadãos estrangeiros, quer por via da atribuição originária (nalguns casos postumamente), como pela via da transcrição de casamentos”, esclareceu ontem o SEF.
Quatro estão em preventiva Tendo em conta a gravidade dos crimes praticados e o perigo de fuga e ou manipulação d e inquérito, o juiz de instrução criminal “decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva”.
Mas existem outros suspeitos também em prisão preventiva. Segundo a mesma fonte atualmente são quatro, no total, os arguidos da Operação Livro Mágico que se encontram sujeitos à medida de coação mais gravosa. Além disso, foram constituídas arguidas outras sete pessoas, que ficaram sujeitas a “medidas de coação não privativas da liberdade”.