IRS. Novas regras para as refeições e transporte escolar são discriminatórias

IRS. Novas regras para as refeições e transporte escolar são discriminatórias


Provedor de Justiça enviou oficio ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


As novas regras de dedução de despesas com as refeições e com o transporte escolar são discriminatórias para as famílias.

Quem o diz é o Provedor de Justiça, que enviou um ofício ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais onde defende que a lei que entrou em vigor em 2015 prejudica as famílias nas deduções do IRS.

"O regime legal, tal como é explicitado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, parece introduzir uma desigualdade substantiva no IRS devido por diferentes agregados familiares com idêntico tipo de encargos", afirma o Provedor, que considera que há uma injustiça subjacente ao regime de deduções de despesas de educação que gera "desigualdades injustificáveis no imposto a pagar".

A posição de Faria Costa surge na sequência das várias queixas que recebeu de pais e de associações de pais e que o levaram a abrir um processo de averiguações.

Em causa estão os custos com refeições escolares e a possibilidade de os mesmos serem ou não deduzidos ao IRS como despesas de educação.

Enquanto que nas escolas privadas e em algumas públicas isso é possível, há outras, igualmente públicas, onde essas despesas são tratadas como de restauração, o que faz com que, sendo facturadas como são, não contem para a dedução da educação.

Com a reforma do IRS, o Fisco passou a aceitar apenas como despesas de educação as que tenham IVA à taxa reduzida ou estejam isentas e, também, apenas aquelas cujas facturas sejam emitidas por entidades que tenham o CAE (Código de Actividade Económica) de educação.

Acontece que há estabelecimentos de ensino onde as refeições escolares são processadas por empresas externas, ainda que contratadas pela autarquia.

São essas empresas que, nas escolas, facturam os valores das refeições diretamente com os pais e, quando o fazem, o CAE que vai na factura é o do sector de restauração e o IVA liquidado é a 23%.

Essas faturas são depois comunicadas mensalmente ao Fisco e aparecem nas páginas do e-factura dos pais ou dos alunos – dependendo do número de contribuinte que foi fornecido, mas não são aceites como despesas de educação.

Depois de referir que "milhares de contribuintes" são afetados por esta situação, o Provedor pergunta ao secretário de Estado se a questão "foi ou estará a ser ponderada" e se "virá a ter uma solução administrativa ou legislativa que, não só não prejudique as famílias nas deduções, como lhes conceda um tratamento tão igualitário quanto possível".

Questionado o Ministério das Finanças, o gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais admite que a solução "tem de ser legislativa", ou seja, que só muda alterando o código do IRS.

"O Governo está consciente dos constrangimentos gerados pela redacção da norma relativa a despesas de educação, que resulta da revisão do IRS, realizada em Dezembro de 2014", afirmou fonte oficial, citada pelo Negócios, salientando que "do Orçamento do Estado para 2016 consta a obrigação de o Governo avaliar o regime existente nesta matéria, e propor as alterações legislativas adequadas".

O Ministério das Finanças compromete-se a "fazer essa avaliação após o termo do prazo de liquidação do IRS deste ano", mas não avança com mais pormenores.