Este ano, os reembolsos de IRS poderão ser mais curtos. O alerta é dado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha. A explicação é simples: no entender do responsável, “o sistema está mais complexo, por exemplo, todo o pré-preenchimento não está visível, provoca muita confusão aos contribuintes, que acabam por submeter as suas declarações sem saberem se estão a beneficiar de todas as deduções”, garante ao i.
Outra dificuldade, segundo Paulo Ralha, diz respeito ao pré-preenchimento das rendas ou das despesas associadas a quem tenha um crédito à habitação. “Parte-se do pressuposto de que os valores estão contemplados, mas não estão validados. Há aqui uma dupla ocultação: primeiro, os contribuintes não sabem se os valores estão pré-preenchidos, e depois, mesmo que estejam, os contribuintes vão ter de identificar o imóvel. Se não o fizerem, não é validado esse montante e as pessoas ficam a perder, logo o reembolso poderá ser mais curto”, salienta.
Também a penalizar o direito ao reembolso poderão estar as recentes alterações feitas à dedução à coleta. Até aqui, os contribuintes tinham uma dedução à coleta automática, equivalente ao mínimo de existência, que era de 250 euros. Este ano, esses 250 euros não são automáticos, estão condicionados à apresentação de faturas que entrem na categoria de despesas gerais familiares e que tenham sido introduzidas através do sistema E-Fatura. “Para quem viva numa grande cidade, esse tipo de despesas rapidamente chega ao seu limite, e passa a ter acesso a essa dedução dos 250 euros. Mas no interior essa facilidade não existe porque, muitas vezes, as pessoas não têm grandes despesas e vão ser prejudicadas porque não vão ter acesso à dedução à coleta”, afirma Paulo Ralha.
Além disso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos admite que os contribuintes, durante o ano passado, foram-se desleixando nessa tarefa de validação de faturas. O responsável admite que é um “trabalho altamente burocrático que rouba imenso tempo às pessoas e nem todas têm tempo nem disponibilidade para o fazer ”. Mais uma vez, essa indisponibilidade poderá “roubar” o acesso a um reembolso maior, uma vez que os contribuintes poderão não ter “esgotado” todas as deduções a que têm direito.
“Há pessoas que pediram faturas no início do ano, acumularam muitas e ainda tinham disponibilidade para introduzir e validar, incentivadas pela ideia do combate à fraude e à evasão fiscal, mas durante o decorrer do ano, essas pessoas foram perdendo a motivação porque o sistema é lento, exige muita paciência, muita atenção, e consideraram que o benefício que daí retiravam era muito reduzido”, salienta o responsável.
A verdade é que este alerta não é novo. Já no ano passado, o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Domingues Azevedo, tinha admitido em entrevista ao i que iríamos “assistir a uma guerra civil no momento da declaração de IRS, quando os contribuintes” forem “confrontados com as reduções de deduções tanto na saúde como na educação”. E a par dessas reduções, o responsável criticou também a obrigatoriedade de validação de gastos no portal E-Fatura, apesar de o governo ter entendido que este ano, excecionalmente, as despesas poderiam ser inseridas à mão.
Mais problemas Outro entrave do sistema E-Fatura diz respeito ao risco da dupla faturação – isto depois de as Finanças terem admitido que há casos em que, quando o contribuinte registou uma fatura e o comerciante fez o mesmo, o sistema informático assumiu os dois montantes.
De acordo com o fisco, caberá ao contribuinte fazer essa correção. No entanto, a alteração só poderá ser feita mediante o preenchimento do quadro 6C do anexo H, em matéria apenas de saúde, educação e lares. Já as despesas gerais familiares não poderão ser alvo de alteração.
Paulo Ralha não concorda que seja “o contribuinte o responsável por essa alteração” e garante que está à espera de uma clarificação por parte da Autoridade Tributária (AT). “Não faz sentido ser o contribuinte a substituir o trabalho de um funcionário das Finanças”, esclarece ao i.
E o que pode acontecer ao contribuinte face a uma situação destas? Segundo o responsável, “no limite, o contribuinte tem de reclamar porque a AT tem de assumir as suas responsabilidades por ter gastado dinheiro mal gasto na conceção de um sistema que dá erros”, acrescentando ainda que se gastaram “cinco milhões de euros num sistema informático para controlar os trabalhadores e impedir estes de fazer o trabalho que lhes compete, e depois descura-se um programa informático que devia estar ao serviço dos contribuintes, que deviam cumprir as suas obrigações fiscais, como a entrega da declaração de IRS, de uma forma simples e cómoda”, conclui.
Novidades em 2016 Este ano, o preenchimento da declaração de IRS contou com várias novidades. Com a reforma deste imposto, a tributação separada passou a ser o regime-regra para os casais, quer sejam casados ou unidos de facto. No entanto, é possível optar pela tributação conjunta desde que assinalem essa intenção na declaração do IRS.
Mas qual é a melhor solução? Depende da situação da família (rendimentos, despesas e dívidas), por isso é necessário avaliar caso a caso. Pode ser vantajoso entregar a declaração do IRS em conjunto quando existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges (ou unidos de facto) – isto porque o IRS é um imposto progressivo, ou seja, quanto mais alto o rendimento, maior é a taxa de imposto aplicável. Na entrega conjunta é aplicada apenas uma taxa de IRS ao conjunto do rendimento coletável após aplicação do quociente familiar. Desta forma, o elemento que ganha menos acaba por pagar uma taxa mais alta, mas o que recebe mais é tributado a uma taxa inferior.
Se optar pela entrega separada, a tributação é individual. Isto significa que cada contribuinte fica sujeito a uma taxa em função do seu rendimento coletável após aplicação do quociente familiar.
Outra alteração diz respeito à dispensa da entrega de declaração. Isto significa que nem todas as pessoas estão obrigadas a preencher o IRS mas, ao contrário do que acontecia em anos anteriores, esta dispensa será mais alargada no próximo ano.
Feitas as contas, em 2016, o fisco deverá receber menos dois milhões de declarações porque vão ser dispensados deste procedimento todos os contribuintes que têm um rendimento anual inferior a 8500 euros (até aqui era de 4104 euros).
Também os trabalhadores independentes que prestem serviços a uma única entidade empregadora e que optem pela tributação de acordo com a Categoria A poderão também beneficiar do regime de dispensa de apresentação da declaração. E o mesmo se passa com as pessoas com atos isolados que não resultem num ganho anual superior a quatro indexantes de apoios sociais (1676,88 euros, aos valores atuais).