Deve ser pago na data em que se celebra o contrato mas, se não regularizar esse valor, na maior parte dos casos, os riscos não ficam cobertos enquanto não for pago o prémio.
Quando o prémio inicial, ou a sua primeira prestação, não é pago na data devida, o contrato cessa automaticamente. Nesta situação considera-se que o contrato terminou logo na data em que foi celebrado, isto é, pode não chegar a haver cobertura dos riscos.
Já quando os prémios anuais seguintes, ou a sua primeira prestação, não são pagos na data devida, o contrato não é prorrogado.