Quem tiver entre 55 e os 60 anos e esteja a pensar sair mais cedo do mercado do trabalho tem até ao final do dia de hoje para avançar com o pedido de reforma antecipada.
De acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, as regras que voltam a travar as reformas antecipadas voluntárias no sector privado entram em vigor esta quarta-feira.
A partir de amanhã é retomado o regime adoptado pelo anterior governo, que apenas “aceita” requerimentos das pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais descontos.
O governo justifica a reposição do regime transitório de acesso à pensão antecipada “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização”.
“A antecipação em cinco anos da possibilidade de acesso à pensão antecipada, a partir de 1 de janeiro de 2016, representa um agravamento substancial do fator de redução das pensões dos beneficiários que passam a poder aceder à pensão antecipada, o que, aliado ao efeito redutor do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões, leva, na maioria dos casos, à atribuição de pensões de montante muito baixo”, refere ainda o executivo no preâmbulo do decreto-lei.
O governo dá o exemplo dos beneficiários que, acedam à pensão antecipada aos 55 anos, e que podem sofrer um corte do valor da pensão que “pode exceder os 65 % do montante da pensão estatutária, sem garantia de valores mínimos de pensão”.
Uma situação que, “tendo em conta o valor médio das pensões do regime geral, leva, em muitas situações, à atribuição de valores de pensão de montante inferior ao valor da pensão social a beneficiários que, pelo menos, durante 30 anos contribuíram para o regime geral de segurança social”.
“Acresce que existe o risco moral de o acesso antecipado entre os 55 e os 59 anos vir a ser utilizado, essencialmente, pelos desempregados de longa duração sem proteção no desemprego, como uma forma de obter um rendimento que lhes permita um mínimo de subsistência”, defende o executivo, para concluir que “este não é o meio adequado de proteger socialmente estas situações, cujas respostas devem ser encontradas, designadamente, no âmbito das prestações sociais de proteção social de cidadania”.
As regras salvaguardam todos os pedidos que tenham sido feitos até à entrada em vigor do decreto-lei, o que significa que os requerimentos que sejam entregues até ao final desta terça-feira serão ainda considerados pelo regime que permite a saída do mercado de trabalho dos 55 anos de idade, desde que aos 55 anos o candidato tivesse pelo menos 30 anos de descontos.