Um simples estrato bancário é uma fonte da qual brotam revelações que podem consubstanciar uma devassa na nossa privacidade e intimidade ao evidenciar deslocações, preferências pessoais e aquisições do nosso quotidiano. Mas esta intenção persecutória do governo ignora grosseira e, segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), inconstitucionalmente que o direito à privacidade é uma manifestação do direito da personalidade que reconhece que cada indivíduo tem um espaço indevassável e protegido contra intrusões injustificadas do Estado.
“E o combate à evasão fiscal?”, pergunta o leitor. A CNPD responde: está por demonstrar que esta norma, prevista no OE/2016, é adequada a esse objetivo, “não sendo o conhecimento de saldos de conta per se uma medida apta a prevenir ou combater o incumprimento de obrigações fiscais, uma vez que aqueles não estão sujeitos a tributação”. Aplausos, aplausos. Afinal, parece que este governo também vai ter questiúnculas com o Tribunal Constitucional.
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