Só no ano passado foram emitidas e comunicadas mais de 5,2 mil milhões de faturas. Este número representa um aumento de 7,5% em relação a 2014, altura em que foram emitidas 4,8 mil milhões de faturas, revelam os dados da Autoridade Tributária (AT). Já em relação às faturas emitidas com número de contribuinte ultrapassaram os 960 milhões de euros, quando no ano anterior tinham ultrapassado pouco mais do que 655 milhões de euros.
O regime e-fatura está em vigor há três anos e prevê incentivos para os consumidores que peçam faturas com número de contribuinte. No primeiro ano, o incentivo limitava-se à atribuição de um benefício fiscal mediante a associação do seu NIF às faturas referente a gastos realizados com refeições em restaurantes, cabeleireiros e com as reparações do carro. Como resposta, o fisco garantia um abatimento ao IRS de 15% do IVA suportado.
Em 2014, o combate à fraude e evasão fiscal ganhou novos contornos com o lançamento do sorteio “Fatura da Sorte”, com o fisco a atribuir carrosde alta cilindrada.
Apesar de fortes críticas, a atribuição do carro mantém-se até ao final deste mês. Isto porque, apesar do atual governo ter mudado o prémio ainda havia carros em stock. Só no ano passado, foram sorteados 52 automóveis de gama alta e, no final do ano, mais três Audi A6 no sorteio extraordinário de 30 de dezembro.
Alteração de prémio A partir do próximo mês, vão passar a ser sorteados Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) no valor de 40 mil euros. O decreto-lei do Ministério das Finanças já foi publicado em Diário da República, na passada sexta-feira. “A mudança do prémio para produtos de poupança, além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal”, diz o diploma.
A somar ao sorteio há que ter em conta ainda as faturas que poderão ser usadas na declaração de IRS. Podem ser integradas nas despesas gerais, onde entram os gastos como viagens, gás, telecomunicações, vestuário, combustível – todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias. O fisco vai deduzir 35% destas despesas até ao limite de 250 euros por contribuinte com rendimentos. No entanto, essa dedução sobe para 45%, com o limite de 335 euros, no caso das famílias monoparentais.